Por negligência da gestão anterior da Diretoria de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes e da própria Cassi, que deixaram de fazer a regularização das cobranças a partir de 2008, a Caixa de Assistência começou a regularizar a partir de agosto a cobrança de coparticipação de uma série de eventos estatutários, previstos no regulamento do plano (vide abaixo), realizados por titulares do Plano de Associados e dependentes entre 2003 e 2012, tais como consultas, exames e terapias.

Essas coparticipações estão previstas no Regulamento do Plano de Associados, aprovado em 1998. As inconsistências nas cobranças foram descobertas por volta de 2008 e foram inicialmente adiadas para que a Cassi fizesse uma avaliação rigorosa dos valores pendentes, para evitar cobranças injustas. As conferências dos cálculos foram concluídas em 2009, mas a Cassi não encaminhou logo a regularização do problema.

"A antiga diretoria de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes e a própria Cassi, responsáveis pelas cobranças, não tiveram coragem de enfrentar o problema, preferindo não fazerem nada. Foi somente no apagar das luzes, no final do mandato daquela gestão em 2012, que a ex-diretora encaminhou a instrução para fazer a cobrança retroativa", afirma William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

A cobrança precisa ser feita porque está prevista no estatuto – se quem deve não pagar, a conta terá de ser coberta por todos os associados, inclusive por quem não utilizou os serviços naquele período.

"O que seria um acerto do período entre 2003 e 2008, porque deveria ter sido feita a correção do sistema de cobrança imediatamente e averiguado o quanto havia de passado a cobrar, os valores seguiram crescendo e se transformaram em um acerto entre 2003 e 2012", acrescenta William.

Eleitos e movimento sindical limitaram valor dos débitos

Para complicar, os valores dos acertos poderiam ser cobrados de uma vez porque não há limites nessas coparticipações já previstas no regulamento desde 1998 (diferente da coparticipação em exames de 2007).

Isso só não aconteceu em razão da pronta resistência dos dirigentes eleitos na Caixa de Assistência e do movimento sindical, que reivindicaram em mesa de negociação com o banco (em 10 de julho) que fosse estabelecido um teto máximo de 1/24 nas parcelas de acertos para não prejudicar os associados por atrasos da gestão anterior do plano.

"Assim que soube do problema, a atual diretora de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes, Mirian Fochi, procurou a Contraf-CUT e a Comissão de Empresa para buscar uma ação conjunta que não prejudicasse os associados", informa William Mendes.

Em razão dessa pressão dos eleitos da Cassi e do movimento sindical, o valor máximo do desconto mensal também respeitará o limite de 1/24 do salário – o mesmo critério da coparticipação em exames previsto no estatuto aprovado em 2007.

Como está sendo feita a cobrança

Para os associados que deviam até R$ 50,00, a cobrança ocorreu em parcela única na folha de pagamento de agosto de 2012 ou por meio de débito em conta-corrente para os que não possuem folha.

Para aqueles cujo valor de coparticipação ultrapassa R$ 50,00, a Cassi iniciará a cobrança em 20 de novembro de 2012, sendo que a ampla maioria terá o saldo zerado em até quatro parcelas.

"Para a maioria dos participantes (85%) o débito será cobrado em uma única parcela. O restante terá a cobrança parcelada para respeitar o limite de desconto mensal de até 1/24 do salário. Mais de 97% das pessoas com coparticipação pendente quitará atrasados em até quatro parcelas", informa o coordenador da CEBB.

Coparticipações previstas no Regulamento do Plano de Associados da Cassi:

Art. 25 – O associado é obrigado a arcar com coparticipação de 30% (trinta por cento) sobre o valor da TGA para os seguintes procedimentos cobertos pelo Plano de Associados, exceto quando realizados em regime de internação hospitalar, internação domiciliar ou hospital-dia (day-clinic):
I. consulta;
II. visita domiciliar;
III. sessão psicoterápica;
IV. acupuntura.

Parágrafo único – Não cabe cobrança de coparticipação para consultas realizadas por médico indicado pela CASSI para realização de perícia médica.

Art. 26 – O associado é obrigado a arcar com coparticipação de 10% sobre eventos de diagnose e terapia que não estejam vinculados a internação hospitalar, limitada sua participação mensal a 1/24 da base de cálculo da contribuição à CASSI.

§ 1º – Entende-se como eventos de diagnose o conjunto de procedimentos realizados com objetivo de esclarecer o agente causal de uma determinada patologia ou condição de saúde.

§ 2º – Entende-se como eventos de terapia os recursos utilizados para tratamento de uma determinada patologia ou condição de saúde.

§ 3º – A coparticipação mencionada no caput deste artigo é cobrada de acordo com a base de cálculo da contribuição à CASSI vigente no mês do atendimento/realização do evento.

§ 4º – Não é devida cobrança de coparticipação para:
I. eventos de diagnose e terapia vinculados a internação hospitalar;
II. quimioterapia;
III. radioterapia;
IV. hemodiálise;
V. diálise;
VI. transfusão de sangue, assim como o processamento, honorários médicos e exames vinculados;
VII. procedimentos constantes do capítulo 81 da TGA específicos para participantes com deficiência;
VIII. exames e tratamentos vinculados à doenças do trabalho;
IX. procedimentos realizados sob regime de internação domiciliar;
X. procedimentos realizados sob regime de day-clinic (hospital-dia);
XI. tratamentos sem internação que utilizem sala cirúrgica de médio ou grande porte; e
XII. oxigenoterapia hiperbárica.

Fonte: Contraf-CUT


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