Embora o salário mínimo represente o limite inferior de remuneração para os assalariados do país, existem dois outros tipos de salários-base no ambiente da economia brasileira: 1) os salários de ingresso e/ou normativos definidos no contexto das negociações coletivas de salários e 2) os pisos regionais ou pisos estaduais. Cinco estados consideraram oportuno – Rio Grande do Sul e o Rio de Janeiro há mais de uma década – experimentar a existência de pisos salariais em patamares superiores ao valor do salário mínimo nacional vigente1.

O reajuste de 10% aprovado em 19 de dezembro de 2012 pela Assembleia Legislativa gaúcha elevou-o a menor faixa salarial de R$ 700,00 para R$ 770,00, equivalendo 13,57% superior ao salário mínimo de R$678,00.

Esse patamar de reajuste foi superior ao alcançado pelos outros dois estados que já definiram o reajuste.

Fonte: Dieese.


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