A Comissão Tripartite alcançou o consenso sobre as alterações necessárias para a manutenção do Plano de Benefícios I, da Fundação Banrisul, bem como implantação de um plano de benefícios saldado que vai garantir o direito presente dos participantes e assistidos e também de um plano de contribuição variável, com previsão de renda vitalícia, que serão disponibilizados a todos os atuais integrantes do Plano de Benefícios 1 para adesão voluntária.

Apesar de não atender a totalidade das demandas dos banrisulenses, os avanços são muito significativos.

Democratização da administração – O acordo consolida um marco na gestão da Fundação Banrisul, pois contempla reivindicações históricas dos trabalhadores ativos e assistidos, entre elas a democratização da administração da entidade previdenciária. Neste sentido, o acordo ajustado com a Comissão Tripartite prevê a paridade na diretoria executiva (quatro integrantes), com eleição direta pelos ativos e assistidos para as diretorias administrativa e de seguridade.

Também ficou assegurada a limitação do uso de voto de qualidade do patrocinador nas decisões dos órgãos colegiados da Fundação Banrisul nas deliberações que versem sobre alteração de Estatuto, Regulamentos e Custeio, matérias que exigirão maioria simples para decisão.

Avanços econômicos – Entre os avanços econômicos o destaque para a elevação do percentual do benefício mínimo de 10% para 15% do Salário Real de Benefício (SRB), garantido um valor mínimo de R$ 400,00 para o benefício pleno, como o menor valor a ser pago pela entidade aos assistidos, inclusive pensionistas.

As (os) pensionistas que recebem benefício equivalente a 50% do benefício mínimo percebido pelo titular falecido e que adiram voluntariamente ao Plano de Benefícios Saldado terão a renda mensal redefinida de acordo com o novo benefício mínimo integral de R$ 400,00.

Juros – Outro aspecto fundamental do acordo, e que representou uma dificuldade superveniente ao início das negociações, diz respeito a garantia conquistada em relação a redução gradual da taxa de juros anual determinada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, através da Resolução nº 9/2012, publicada em 23 de janeiro de 2013. Por força do acordo, o Banrisul será responsável pelo aporte de valor suficiente para suportar o impacto da redução da taxa de juros anual dos atuais 5,5% a.a. para 4,85% a.a. nas reservas dos planos Saldado e de Contribuição Variável, evitando a implantação de contribuição extraordinária ou diminuição na projeção do valor dos benefícios, respectivamente.

Ainda está previsto no acordo a criação de um Fundo Previdencial no Plano de Benefício Saldado, cuja destinação dos recursos será a concessão de benefícios temporários sempre que o seu saldo permita a distribuição de no mínimo 1% do valor do benefício saldado, além do reajuste anual com base no INPC.

A título de incentivo será distribuído linearmente, no ato da adesão, um valor em espécie de R$ 2.000,00 a todos que ingressarem nos novos planos de benefícios, acrescido de R$ 1.000,00 caso o percentual de adesão atinja 80% e mais R$ 1.000,00 na hipótese das adesões atingirem o percentual de 90% dos participantes e assistidos.

Por fim, com relação a redução do limite etário a Comissão Tripartite viabilizou aos participantes que ingressaram no Banrisul pós junho de 1983, a concessão do benefício proporcional aos 55 anos de idade, permanecendo o limite etário de 60 anos para o benefício pleno.

As entidades sindicais estarão promovendo uma plenária nacional, com data indicativa de 3 de março, quando será apresentado a íntegra do teor do acordo estabelecido.

Além disso, visando oferecer todos os esclarecimentos necessários para uma tomada de decisão individual, voluntária e consciente pelos participantes e assistidos serão disponibilizados plantões técnicos nas sedes das entidades, bem como através dos meios eletrônicos (e-mails, sites e outros), tão logo seja iniciada pela Fundação Banrisul a fase de esclarecimento institucional da sua reestruturação.

Fonte: SindBancários

 


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