Foi definido o novo calendário eleitoral para a escolha do representante dos empregados para o Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal. As inscrições dos candidatos serão realizadas até o próximo dia 4 de outubro. A eleição por voto direto dos trabalhadores ocorrerá no período de 11 a 18 de novembro. Se houver necessidade do segundo turno, este se dará de 2 a 6 de dezembro.

Os ajustes foram definidos pela comissão eleitoral durante reunião realizada na última terça-feira, dia 3, com a participação de representantes da Caixa e representantes dos trabalhadores.

O processo estava suspenso porque os trabalhadores questionaram os critérios estabelecidos pelo banco. O principal deles excluía mais de 80% do quadro dos empregados, tendo em vista que o banco exigia do candidato o exercício em cargos gerenciais nos últimos cinco anos.

Por conta da pressão dos empregados, a Caixa voltou atrás e retirou do edital e regulamento do processo eleitoral para o Representante dos Empregados no Conselho de Administração os requisitos discriminatórios.

"O novo calendário é uma vitória da pressão das entidades sindicais e representativas, que não aceitaram as regras iniciais e cobraram mudanças para garantir um processo democrático com a possibilidade de participação efetiva dos trabalhadores", destaca Jair Ferreira, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa), que assessora a Contraf-CUT nas negociações com o banco.

A Caixa é uma das únicas empresas públicas federais que ainda não realizou eleição para escolha de conselheiro representante, medida essa prevista pela lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e depois regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff.

De acordo com a legislação, o representante dos trabalhadores no Conselho de Administração "permitirá aos empregados colocarem a sua visão na condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país".

O conselheiro representante, no entanto, não poderá participar de "discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses".

A lei prevê ainda que a eleição será por voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pela empresa.

Fonte: Contraf-CUT com Fenae


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