A decisão judicial da 4ª Vara do Trabalho, que considerou impróprio o pedido de Interdito Proibitório do Banco do Brasil, desmontou um dos argumentos do banco, que vem ameaçando os funcionários desde o início da greve. No boletim publicado no site de negociação coletiva do BB, no dia 19, primeiro dia da Greve Nacional dos Bancários, o diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas Carlos Eduardo Neri afirmou que “o interdito proibitório é o instrumento legal que, nessa hipótese, visa garantir o direito de acesso à Empresa para aqueles funcionários que, legitimamente, não concordem com uma paralisação”.

Para a Contraf-CUT e sindicatos, o posicionamento do juiz comprova o quanto o BB está errado em persistir com práticas antissindicais e em recorrer a essa manobra jurídica, que vem sendo cada vez mais recusada pela Justiça do Trabalho. “O BB faz coro com os banqueiros ao intimidar os funcionários em relação ao exercício do seu legítimo direito de greve, em vez de negociar seriamente a pauta de reivindicações específicas, que busca melhorar as condições de trabalho e garantir respeito e valorização profissional”, ressalta William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

Interdito proibitório não impede a greve
Todos os anos, os bancos procuram diferentes meios para desmobilizar a categoria bancária, que, desde 2004, é obrigada a recorrer à greve para garantir seus direitos. Dentre tantas práticas antissindicais, os banqueiros também utilizam as medidas judiciais, como o Interdito Proibitório, para enfraquecer o movimento e pressionar seus funcionários a voltarem a trabalhar. No entanto, é importante esclarecer que o interdito proibitório não retira o direito de greve dos trabalhadores.

O interdito é uma ação jurídica relacionada a situações em que o direito de posse ou de propriedade é ameaçado. É um instrumento preventivo, usado quando o proprietário tem provas do risco a que está exposto. Contudo, virou prática corriqueira de empresas e instituições o uso dos interditos para inviabilizar os movimentos grevistas de seus trabalhadores e a atuação dos sindicatos. Sendo assim, o Sindicato esclarece que os interditos proibitórios limitam as ações da entidade no fechamento das agências, mas não proíbem o direito de paralisação dos bancários. 
 

Fonte: SEEB Curitiba com Contraf-CUT


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