Depois que o SindBancários garantiu através de tutela antecipada, na Justiça do Trabalho, que o último dia de greve (30/10) não fosse descontado pela direção do Banrisul, uma outra questão surgiu. Por um atraso na comunicação da decisão judicial, de 21/11, que tratava da concessão de tutela antecipada e considerava a greve como um direito, a direção do Banrisul efetuou o desconto na folha de pagamento de 25 de novembro. Isso aconteceu porque o banco foi comunicado da sentença em 26/11, quando a folha de já havia sido rodada.

Na mesma data, saiu um novo despacho da Justiça do Trabalho de Porto Alegre, obrigando o Banrisul a efetuar o depósito do valor descontado na folha de pagamento de dezembro, a próxima. A nova decisão também reverte a multa por descumprimento para o empregado do banco que não tiver depositado o valor descontado na folha de novembro. Segundo a decisão da juíza substituta Fabiola Schvitz Dorneles Machado, o banco terá que pagar multa de R$ 1.500 por empregado caso não restitua o valor já descontado, considerando como falta não justificada o dia 30 de outubro.

Diz trecho do despacho da juíza: “Assim, retifico em parte a decisão anterior para determinar que o Banco demandado efetue a devolução na próxima folha de pagamento de eventual valor descontado refrente aos dias de greve”. Pela decisão, o banco não poderá adotar punições disciplinares e considerar tal falta para apuração do período de férias e do abono assiduidade (ABA).

O processo trabalhista de autoria do SindBancários tem número 0020234-44.2013.5.04.0023

fonte: Imprensa/SindBancários com edição da Fetrafi-RS


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