O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde podem fixar nos contratos as doenças que serão cobertas, mas não podem estipular tipo de tratamento que será utilizado pelo médico. O caso foi decidido em um processo em que empresa Itauseg Saúde S/A negou-se a autorizar procedimento que usa um robô para tratar um paciente com câncer.

De acordo com informações do processo, a empresa cancelou a autorização para uma cirurgia após constatar que o procedimento seria feito com o auxílio de robô. Segundo o médico da paciente, o tipo de tratamento era indispensável para a evitar a evolução da doença.
De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do processo na Quarta Turma do STJ, as operadoras não podem negar acesso a procedimentos mais modernos para fazer o tratamento.

Fonte:Agência Brasil
 


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