A tarde de 26 de março foi especial para o bancário André de Souza Nascimento. Nesse dia o trabalhador compareceu ao prédio da Torre, do Santander, para ser reintegrado ao trabalho. A recondução obedeceu a decisão da Justiça – em resposta a ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo – ao considerar que houve discriminação pelo banco espanhol na demissão do funcionário com deficiência.

"Me sinto orgulhoso não apenas pelo fato de ter reconquistado meu emprego, mas também por mostrar ao banco que temos um Sindicato disposto a lutar ao nosso lado", afirmou o trabalhador.

Do céu ao inferno

André ingressou no banco em 2012, por meio da Lei das Cotas (8213/91) que determina às empresas com mais de mil funcionários terem no mínimo 5% do quadro ocupado por pessoas com deficiência. "Foi um dos dias mais felizes da minha vida quando soube que trabalharia no banco. Sofri acidente de moto em 2007 e o movimento de minha mão direita foi comprometido. Tive até de fazer enxerto. Desde então, com essa dificuldade, não conseguia colocação que garantisse salário mensal. Pensei que o banco seria o início de uma nova fase para mim e minha família."

A decepção do trabalhador veio logo no primeiro dia no serviço. Ele foi destacado para atuar no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) localizado na Rua Bráulio Gomes, no Centro. Ali tinha de digitar constantemente enquanto atendia à clientela, mas não conseguia acompanhar o ritmo dos demais funcionários.

"Desde o primeiro momento alertei que teria dificuldade em fazer aquela tarefa. Enquanto os outros levavam entre cinco e sete minutos eu demorava até 15 para concluir um chamado", recorda o empregado. "Era cobrado a todo momento para aumentar a produtividade. Só que não tinha como, pois sou destro e foi justamente minha mão direita que ficou com movimentos comprometidos. Devido ao enxerto também não podia apoiar o punho, pois sentia pequenos \’choques\’. Para evitar esse incômodo trabalhava com o braço um pouco erguido. Depois de algumas horas já estava exausto física e mentalmente."

Tanto esforço constante em quase três meses de trabalho em 2012 levou o funcionário a comprometer ainda mais sua saúde, chegando a contrair mais uma lesão em sua mão direita.

O bancário é enfático ao dizer que o Santander não levou em consideração sua condição física ao destacá-lo para esse setor. "Quando somos contratados pelas cotas entregamos laudos e exames comprovando o estado físico. Isso serve também para as empresas encaminharem as pessoas com deficiência a tarefas que não comprometam sua saúde. Em todos os momentos deixei claro que estava sendo prejudicado, pedi transferência, mas ninguém me ouviu."

Sindicato

Diante das recusas do banco em transferi-lo para outro setor, André entrou em contato com o Sindicato. "Por várias vezes falamos com o Santander. Deixamos claro que não tinha condições de mantê-lo no call center. Na mesma semana que veio reposta de que poderia haver transferência, ele foi demitido", relata a diretora executiva do Sindicato Vera Marchioni.

A reconquista do emprego veio por meio de ação movida pelo Sindicato e que teve decisão favorável da juíza Tamara Valdívia Abul Hiss, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em sua justificativa, ela deixa claro que o Santander sabia da condição do empregado com deficiência e não lhe foram dadas as devidas condições para trabalhar.

"Dessa forma, considerando que o direito do empregador encontra limites na necessária proteção à dignidade da pessoa humana do trabalhador, não se admitindo quaisquer formas de discriminação, entendo que o reclamante foi dispensado em razão de sua deficiência física, caracterizando assim a dispensa discriminatória, a ensejar a sua reintegração", consta da sentença.

Reintegração

Depois da reintegração formal, o Santander tem até 10 de abril para encaminhar o bancário para outro setor. "Todos os bancários com deficiência têm de denunciar se estiverem sendo prejudicados como eu fui. Se não reclamarmos, não teremos como reparar esses erros", finaliza André.

A decisão judicial determina a reintegração imediata de André, mas o banco pode recorrer da sentença.

Fonte: Seeb São Paulo
 


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