Em sentença proferida em processo movido pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito dos trabalhadores a que as horas extras pagas pelo Banco do Brasil sejam recalculadas, considerando a carga horária mensal de 150 horas para quem trabalha seis horas diárias e 200 horas para quem trabalha oito horas.

O juiz Jefferson Luiz Gaya de Goes considerou o sábado como um dia de repouso remunerado e, por isto, de acordo com a jurisprudência já consolidada no Tribunal Superior do Trabalho, fixou uma base de cálculo diferente da adotada pelo BB.

De acordo com a sentença, o cálculo das horas extraordinárias deve considerar a carga horária real de 30 horas para os bancários que trabalham 6 horas diárias e de 40 horas para os que trabalham 8 horas por dia, aplicando-se, respectivamente, os divisores 150 e 200.

O diretor de comunicação do SindBancários, Everton Gimenis, avaliou que o reconhecimento da Justiça do Trabalho de uma tese histórica é uma vitória dos trabalhadores. "O nosso Sindicato tem demonstrado o quanto é importante ter uma estrutura que dê respostas rápidas a demandas dos bancários. E muitas vezes demandas que os banqueiros escondem e negam. Temos a convicção de que as conquistas têm que ser reconhecidas. Vamos à Justiça reclamá-las caso essas conquistas e direitos não estejam sendo praticados", diz Gimenis.

O diretor do SindBancários e funcionário do BB, Julio Vivian, ressaltou que "esta é mais uma das ações que ajuizamos e que postula o reconhecimento de que as horas extras devem ser pagas considerando a carga horária de 150 ou de 200 horas, respectivamente para quem trabalha 6 e 8 horas diárias. O sábado é um dia de repouso remunerado".

O diretor do departamento jurídico do Sindicato, Lucio Mauro Barros também comentou a sentença: "Nós temos convicção da nossa tese e ajuizamos várias ações, contra os bancos, para que as horas extras passem a ser pagas corretamente".

O processo, que está sendo acompanhado pelo Antônio Vicente Martins, assessor jurídico do SindBancários, tramita com o número 0001271-94.2013.5.04.0020 e pode ser objeto de recurso.

Fonte: Seeb Porto Alegre
 


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