O centro do Rio de Janeiro foi o alvo na sexta-feira (22) da Operação Tio Patinhas do Procon Estadual, órgão ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon). A fiscalização autuou as 32 agências vistoriadas, que serão multadas.

Em todas elas os agentes constataram a ausência de privacidade para os clientes nos caixas; e agora as agências têm prazo de 15 dias para implantarem divisórias, os chamados biombos. Caso contrário, serão interditadas.

Em três das oito agências do Itaú vistoriadas, os fiscais encontraram o controle de atendimento por meio de senha previsto na Lei Municipal n° 5.254/2011, porém não estavam sendo utilizados de forma adequada. Em uma das agências só havia distribuição de um tipo de senha para todo mundo, quando, pela lei, deve haver senhas para pessoas em geral e senhas para idosos e portadores de necessidades especiais.

Em outra filial do banco, só estes últimos tinham senhas, o que também não é permitido. As agências do Itaú têm sido as que mais apresentaram esse tipo de problema nas Operações Tio Patinhas realizadas ao longo desta semana. Na agência da Avenida Rio Branco, 37, por exemplo, um cliente falou com os fiscais que estava esperando para ser atendido por mais de uma hora.

A colocação das divisórias entre os caixas e o público que transita pela agência, que é uma determinação da Lei Estadual n° 4.758/2006, não está sendo utilizada na maioria dos bancos. O dispositivo de privacidade (divisória) reduz os crimes do tipo "saidinha de banco", pois dificulta para os criminosos a possibilidade de identificar os clientes que saem das agências com dinheiro.

A Operação Tio Patinhas prosseguirá na próxima semana.

Balanço da Operação Tio Patinhas:

1 – Bradesco (Rua Beneditinos, 28): Ausência de divisória de privacidade entre o público que transita pela agência. Não há cartaz indicativo da lei 5254/11. Só dois assentos preferenciais. Ausência de cartaz sobre a disponibilidade de cadeira de rodas.

2 – Bradesco (Av. Rio branco, 277): Ausência da divisória de privacidade. Não há cartaz indicativo da lei 5254/11. Bebedouro em área restrita. Não há assento preferencial identificado.

3 – Bradesco (Av. Rio Branco, 181): Ausência da divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e público que transita pela agência.

4 -Bradesco (Av. Rio Branco, 116): Ausência de divisória de privacidade. Só três assentos preferenciais.

5 – Caixa Econômica Federal (Av. Rio Branco, 1): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre o público em trânsito pela agência. Ausência de cartaz da informação sobre haver instalações sanitárias de uso público. Ausência de cartaz da informação de disponibilidade de cadeira de rodas.

6 – Caixa Econômica Federal (Av. Rio Branco, 138): Ausência de divisória de privacidade. Ausência cartaz informando disponibilidade de instalações sanitárias.

7 – Caixa Econômica Federal (Praça Floriano, 31): Possui apenas 13 assentos preferenciais. Ausência de divisória de privacidade entre o público em trânsito pela agência. Ausência de cadeira de rodas.

8 – Caixa Econômica Federal (Av. Rio Branco, 174): Não possui divisória de privacidade. Não há banheiro com acesso livre ao consumidor na agência. Ausência de cartaz da informação sobre haver instalações sanitárias de uso público. Não há cartaz indicativo da lei 5254/11.

9 – Caixa Econômica Federal (Av. Rio Branco, 39): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre o público em trânsito pela agência. Ausência de cartaz da informação sobre haver instalações sanitárias de uso público. Ausência de cartaz sobre a disponibilidade de cadeira de rodas. Só há banheiro no terceiro pavimento. Ausência de escala dos demais funcionários da agência. Ausência de assentos suficientes para prioridade.

10 – Itaú (Av. Rio Branco, 18): Ausência de cadeira de rodas. Só possui 12 assentos PNE. Ausência de divisória de privacidade entre o público em trânsito pela agência. Sistema de controle de acesso aos caixas por senha não estavam com funcionamento adequado.

11 – Itaú (Av. Rio Branco, 147): Não há divisória de privacidade. Apenas 14 assentos prioritários. Atendimento por ordem de chegada. Não há informação sobre disponibilidade de cadeira de rodas. Cartaz sobre disponibilidade de instalação sanitária ao público. Não há escala de trabalho dos caixas. Não há fornecimento de senha para atendimento prioritário.Ausência da cópia da lei em local visível.

12 – Itaú (Av. Rio Branco, 109): Ausência de divisória de privacidade entre caixas e o público em trânsito pela agência. Ausência de informação de haver cadeiras de rodas disponíveis. Sem escala de trabalho dos funcionários da agência. Ausência de assentos suficientes para atendimento de prioridade. Ausência de cartaz informando haver instalações sanitárias de uso público. Há distribuição de senhas, mas são usadas de forma inadequada.

13 – Itaú (Av. Rio Branco, 156): Só havia três assentos preferenciais. Ausência de divisória de privacidade. Atendimento por ordem na fila, embora exista senha. Ausência de cadeira de rodas. Atendimento prioritário está sendo feito no segundo andar. Agência abre das 11:00 as 19:00 sendo que após 17:00 atende somente clientes.

14 – Itaú (Av. Rio Branco 37): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre o público em trânsito pela agência. Ausência de cartaz da informação sobre haver instalações sanitárias de uso público. Ausência de cartaz sobre a disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência de assentos suficientes para prioridade. Sem utilização do sistema de senha eletrônica tanto regular como prioridade. Ausência de cartaz da lei 5254/11. Ausência de cartaz da escala de funcionários e caixas. Atendimento superior ao determinado por lei.

15 – Itaú (Av. Rio Branco, 185): Ausência de divisória de privacidade entre o público em trânsito pela agência. Não há cartaz indicativo da lei 5254/11. Ausência de cartaz da informação sobre haver instalações sanitárias de uso público. Não possui escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência. Ausência de cadeira de rodas. Atendimento por ordem de chegada.

16 – Itaú (Av. Rio Branco, 86): Apenas seis assentos preferenciais. Ausência de cartaz da lei municipal 5254/11. Ausência de cartaz sobre a disponibilização de cadeira de rodas. Ausência de divisória de privacidade. Atendimento nos caixas feito através de fila e os consumidores aguardam em pé, por ordem segundo demarcação no chão.

17 – Itaú (Av. Rio Branco, 161): Não possui divisória de privacidade entre os caixas. Atendimento realizado por ordem da fila. Apenas nove assentos preferenciais, sendo que três destes localizados no piso inferior para cadeirantes não têm acesso (sem rampa ou elevador). Não possui cadeira de rodas. Não possui cartaz da lei 5254/11. Não possui cartaz informando a disponibilidade de instalações sanitárias.

18 – Santander (Av. Rio Branco 85): Ausência de divisória de privacidade entre caixas. Ausência de informação sobre possuir instalações sanitárias para uso do público.

19 – Santander (Rua daAssembleia, 92):Ausência da divisória de privacidade. Ausência do cartaz informativo de sanitários.

20 – Santander (Av. Rio Branco, 1): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ausência de escala dos caixas e demais funcionários da agência.

21 – Santander (Av. Rio Branco 70): Só possui dez assentos preferenciais. Ausência de informação em local visível sobre a disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas.

22 – Santander (Av. Rio branco, 185): Ausência da divisória de privacidade entre os caixas. Apenas oito assentos prioritários. Ausência de cartaz da lei municipal 5254/11. Não possui escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência. Ausência de cadeira de rodas.

23 – Santander (Rua da Assembleia, 115): Somente quatro assentos prioritários. Ausência de cartaz da informação sobre haver instalações sanitárias de uso público. Divisória de privacidade somente entre os caixas. Não possui escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência.

24 – Santander Select(Av. Rio Branco, 108): Ausência de assentos preferenciais. Ausência de divisória de privacidade entre os clientes atendidos nos caixas e o público que transita pela agência.

25 – Banco do Brasil (Rua Visconde de Inhaúma, 74):Ausência divisória de privacidade entre os caixas e entre o público em trânsito pela agência. Ausência de cartaz da informação sobre instalações sanitárias de uso público. Ausência da informação sobre haver cadeira de rodas. Ausência de assentos suficientes para prioridade. Ausência de cartaz da lei municipal 5254/11. Ausência de cartaz da escala de funcionários e caixas.

26 – Banco do Brasil (Av. Rio Branco, 142): Apenas oito assentos prioritários. Ausência de divisória de privacidade entre o público em trânsito pela agência. Ausência escala de trabalho. Ausência da placa do banheiro.

27 – Banco do Brasil (Av. Pres. Vargas 290): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre o público em trânsito pela agência. Ausência de cartaz da informação sobre haver instalações sanitárias de uso público. Ausência da informação de haver cadeira de rodas. Sem assentos suficientes para prioridade. Não possui escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência.

28 – Citibank (Av. Rio Branco 245): Ausência de divisória de privacidade entre o público em trânsito pela agência. Sem banheiro. Sem assentos prioritários, apenas dois disponíveis. Não há cartaz indicativo da lei 5254/11. Ausência de cartaz da informação sobre haver instalações sanitárias de uso público.

29 – Citibank (Av. Rio Branco 57): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre o público em trânsito pela agência. Ausência da informação sobre haver instalações sanitárias de uso público. Ausência de cartaz da informação de haver cadeira de rodas. Sem assentos suficientes para prioridade. O cartaz da lei municipal 5254/11 falava somente sobre tempo de espera. Não há cadeira de rodas.

30 – Banco Safra (Av. Rio Branco, 80): Ausência de divisória de privacidade entre o público em trânsito pela agência. Somente três cadeiras preferenciais. Ausência de cartaz sobre a disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência de cartaz da lei municipal 5254/11.

31 – HSBC (Av. Rio Branco, 108): Máquina emissora de senha inoperante. Apenas cinco assentos preferenciais. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas.

32 – Mercantil do Brasil (Av. Rio Branco,89): Ausência de divisória de privacidade entre caixas e o público em trânsito pela agência. Ausência da informação de haver cadeira de rodas. Ausência de escala de trabalho dos funcionários da agência. Sem assentos suficientes para atendimento de prioridade.

Fonte: Seeb Rio com Procon
 


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