A forte mobilização de bancários, metalúrgicos, químicos, petroleiros e urbanitários, iniciada em 2011, garantiu a isenção ou mordidas menores do leão do imposto de renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores. A presidenta Dilma Roussef sancionou a lei no fim de 2012 e, a partir de 2013, todos passaram a usufruir.

Este ano, com a correção de 4,5% na tabela do IR, quem ganha até R$ 6.270 de PLR no ano não sofre nenhum desconto. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo de quanto o trabalhador recebe de PLR.

Mas todos pagam menos do que antes da conquista. O Sindicato dos Bancários de São Paulo tem atendido muitos bancários com dúvidas sobre os descontos. O que muitas vezes confunde os trabalhadores é que o cálculo do IR é feito sobre o montante recebido durante o ano.

Assim, para saber quanto terá de imposto retido na fonte, é preciso somar todos os valores recebidos, ou seja, a segunda parcela referente à PLR de 2013, creditada em março passado, mais a primeira parcela da PLR 2014, paga em outubro. E somar ainda com os valores recebidos de programas próprios como PCR e Agir, do Itaú. Veja os exemplos no quadro abaixo. Para esclarecer e ajudar os bancários nesse cálculo, o Sindicato disponibiliza um simulador.

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Tabela do IR corrigida

Em dezembro de 2006, as centrais sindicais formalizaram um acordo com o governo federal para que a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física tivesse correções anuais de 4,5% entre 2007 e 2010, o que diminuiria a mordida do leão na renda dos trabalhadores e contemplaria um aumento maior do salário mínimo. Em 2011, atendendo à reivindicação do movimento sindical, o governo manteve a correção em 4,5%, o que vem ocorrendo desde então.

Mas nem sempre foi assim. Desde 1996, segundo ano do governo FHC, até 2001, penúltimo de seu segundo mandato, a tabela ficou congelada, enquanto que a inflação acumulada nesse período chegou a 63,92%. O presidente tucano só reajustou a tabela (em 17,5%) em 2002, ano eleitoral, quando se empenhava para eleger seu sucessor, José Serra.

Eleito, Luiz Inácio Lula da Silva reajustou a tabela em 10% no ano de 2005 e em 8%, em 2006, até que se fechou o acordo que previa o centro da meta da inflação como base da correção (4,5%).

"A correção da tabela do IR foi uma conquista da classe trabalhadora nas marchas a Brasília. É uma política importante porque garante que os aumentos reais que conquistamos nas campanhas não sejam engolidos pelo leão. Ou seja, é mais dinheiro no bolso das pessoas movimentando a economia do país", destaca a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.

Exemplos

Exemplo 1

Em março de 2014, você recebeu R$ 6.000 referentes à segunda parcela da PLR de 2013. Aqui, não haverá pagamento de IR, pois o valor está isento segundo a tabela do IR na PLR de 2014. No entanto, em outubro de 2014, você recebeu mais R$ 6.000 referentes à antecipação da PLR de 2014. Aqui haverá o desconto de R$ 624,38 de IR na PLR, pois a soma alcança R$ 12.000 (total de PLR recebida no ano de 2014). Para o Fisco, não importa se a PLR refere-se a 2013 ou 2014, ou outro ano. Importa se o recebimento foi no ano-calendário, neste caso: 2014.

Verifica-se na tabela específica a alíquota equivalente à faixa do valor (15% que, nesse caso, refere-se à faixa de R$ 9.405,01 a R$ 12.540,00). Cálculo: R$ 12.000 x 15% = R$ 1.800. Em seguida, desconte o valor da "parcela a deduzir" da faixa (nesse caso, R$ 1.175,63): R$ 1.800 – R$ 1.175,63 = R$ 624,38 (esse será o valor retido na fonte).

Exemplo 2

Em março de 2014, você recebeu R$ 9.000 referentes à segunda parcela da PLR de 2013. Aqui, o pagamento do IR na PLR será de R$ 204,75. Pois R$ 9.000 x 7,5% = R$ 675, menos a parcela a deduzir, logo: R$ 675 – R$ 470,25 = R$ 204,75. No entanto, em outubro de 2014, você recebeu mais R$ 8.000 referente à antecipação da PLR de 2014. Aqui, haverá o desconto de R$ 1.570,37 de IR na PLR, pois R$ 9.000 (março/14) + R$ 8.000 (out/2014) = R$ 17.000 (total de PLR recebida no ano de 2014).

Assim, a alíquota da faixa do IR da PLR é de 27,5%. Cálculo: R$ 17.000 x 27,5% = R$ 4.675, descontando a parcela a deduzir: R$ 4.675,00 – R$ 2.899,88 = R$ 1.775,12 Como já havia sido pago uma parte em março de R$ 204,75, logo o valor pago em outubro será de: R$ 1.775,12 – R$ 204,75 = R$ 1.570,37.

Fonte: Seeb São Paulo
 


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