O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda-feira (17) instrução que trata das regras de portabilidade de recursos de planos de benefícios de entidades abertas para planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, e vice-versa, e dá outras providências.

Entre as regras, a instrução indica que a portabilidade total será efetivada com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, calculados, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade.

Para a portabilidade parcial, a operação será concluída considerando o valor ou percentual estipulado pelo participante, e com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade.

A portabilidade, segundo o site do Brasilprev, é quando na fase de acumulação de recursos, por alguma razão, não há a satisfação com o plano e se deseja mudar de instituição. Para isso, deve-se fazer a chamada portabilidade externa. A partir do momento em que se solicita a transferência do recurso (reserva acumulada), a instituição tem até cinco dias úteis para migrar o dinheiro para o plano que foi escolhido na outra instituição.

Fonte: Agência Brasil
 


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