O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) realizou uma pesquisa que aponta que o aumento aplicado pelos bancos sobre os valores dos pacotes, serviços e tarifas avulsas é abusivo. A economista do órgão, Ione Amorim, diz que o aumento é feito para manter o mesmo patamar de cobrança em todas as instituições."É um cartel. Isso desestimula a concorrência e é altamente abusivo, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, porque é um reajuste de preços sem um aumento justificável.”

Segundo a economista, os bancos alegaram que o reajuste é um realinhamento dos preços em relação ao mercado, ou seja, admitem que aumentam os preços para nivelar com o preço da concorrência.

O Idec levantou as tabelas de tarifas e comparou os dados de março de 2015 com abril de 2014. Após analisar cerca de 75 pacotes descontinuados, foi registrado aumento acima da inflação, que no período foi de 7,17%, enquanto os reajustes ficaram em torno de 15%.

Ione conta que os principais pacotes que houve o aumento foram os intermediários, que são os maiores aderidos pela maioria da população. "São os pacotes que tem o valor aproximado de R$ 20 a R$ 30 reais. Um deles teve reajuste de 75%.”

Ione afirma que há irregularidades nos aumentos, como a falta de aviso prévio ao consumidor. A economista afirma que seria necessária uma intervenção do Banco Central, porém, o órgão não interfere na formação de preços. "É uma necessidade de aprimoramento da norma, no sentido que houvesse um indicador de mercado que pudesse ser o balizador para que esses serviços fossem reajustados. A partir do momento que os bancos fazem reajustes anuais, que excedem o que vem na correção dos preços do mercado, é uma abusividade. Isso precisa ter um acompanhamento mais próximo por parte do consumidor.”

Para Ione, é comum observar desequilíbrio de relação entre os bancos e as pessoas físicas, pois eles têm mais a perder na movimentação das contas de uma empresa. Portanto, é mais fácil atingir o cidadão comum, pois é o lado vulnerável.

Entretanto, ela conta que o consumidor pode se defender dos abusos. "Ao se sentir lesado pela cobrança de tarifa, ele registra reclamação no SAC do banco, e se a resposta não for satisfatória, pode procurar a ouvidoria. Se não for assistido, ele pode ir ao Procon, ou ao Banco Central. Mas, é importante destacar que ele deve se informar, baixar o extrato anual de tarifas que é disponibilizado até o dia 28 de fevereiro de todo ano, quando o banco tem que informar tudo o que ele praticou de tarifa no ano interior, e fazer uma avaliação dos serviços que utiliza com o pacote que contratou.”

Fonte: RBA
 


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