Decisão beneficia empregados que estavam no Banco em 2012

A Fetrafi/RS e sindicatos filiados ajuizaram ação civil pública com o objetivo de manter a resolução do Banrisulnº 4801/2012, que trata das avaliações e "descensos” de empregados que ocupam funções de ONs e GNs. Conforme a resolução 4801, para que ocorresse o "descenso” da função, ou a pura retirada no caso dos ONs, era necessário que o trabalhador obtivesse três avaliações negativas consecutivas. De acordo com as novas resoluções editadas após dezembro de 2014, bastam três avaliações negativas "consecutivas ou não” para que haja a perda ou o descenso da função. A Decisão da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ressalta de modo claro que estas novas resoluções não se aplicam aos empregados que já estavam no Banco em 2012.

Os Diretores da Fetrafi-RS, Carlos Augusto Rocha e Denise Corrêa, comemoram os termos da Decisão do Juiz Marcos Fagundes Salomão. O magistrado afirma que não interessa o número de modificações que tenha havido na resolução, mas o fato é que estas novas normas preveem critérios prejudiciais aos empregados da reclamada para rebaixamento de cargo”, observam os dirigentes da Federação.

O advogado da Federação, Milton Fagundes, ressalta que esta decisão ainda é provisória, mas deve ser mantida devido à consistência jurídica.

Fonte: Comunicação/Fetrafi-RS com Assessoria Jurídica

 


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