O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) Cezar Miola proferiu, nesta quinta-feira (12), decisão cautelar determinando a suspensão de todos os atos de extinção das fundações, incluindo demissões e transferências de funcionários e a desmobilização das estruturas administrativa e operacional das entidades.

Miola determinou que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGH) paralise o processo, enquanto o governo de José Ivo Sartori (MDB) não prestar esclarecimentos sobre como se dará a continuidade dos serviços realizados pelas fundações — FEE, FZB, Cientec, Fundação Piratini, Metroplan e FDRH. A cautelar ainda não foi publicada oficialmente, mas a informação já foi confirmada pelo TCE-RS.

Na interpretação do advogado Antonio Escosteguy Castro, da Frente Jurídica em Defesa das Fundações, a cautelar impede que o governo do Estado emita decretos de extinção das fundações, de transferir servidores dos órgãos para outros órgãos do governo, a demissão de funcionários sem estabilidade e ainda suspende a validade de decisões já tomadas, como o encerramento das atividades da FEE, já anunciado oficialmente.

“Na minha opinião, o termo de encerramento de atividades fica sem valor”, diz o advogado. “A decisão é tomada para retomar a continuidade dos serviços, o que o Estado não está garantindo”.

A medida também determina que o TCE realize, em um prazo de no máximo de 20 dias, uma ação de fiscalização com o objetivo de identificar um plano de transposição para a extinção das fundações. A cautelar responde a uma ação do Ministério Público de Contas.

O processo de extinção estava paralisado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestasse de forma definitiva sobre o mérito da ADPF nº 486-RS, que questiona a constitucionalidade da demissão dos servidores das fundações sem a realização de negociação coletiva.

No entanto, Miola salientou na cautelar que não há “pertinência temática” entre as análises do STF e do TCE e ressaltou a posição de que o governo precisa comprovar a continuidade dos serviços prestados pelas fundações.

“Para além da importância das atividades desempenhadas pelas Fundações (abrigadas, inclusive, na Carta Estadual), o conjunto probatório carreado aos autos evidencia a urgência em assegurar a prestação dos serviços atinentes a cada uma delas, e, consequentemente, em impedir qualquer desfazimento das relações jurídicas tituladas pelos servidores a elas vinculados, em nome do princípio da continuidade administrativa e do direito público subjetivo à boa administração, sob pena de iminente e irreparável dano ao interesse público”, disse.

O conselheiro ressaltou ainda a existência de liminares concedidas em ações civis públicas envolvendo a Fundação Zoobotânica, a Metroplan e a CIENTEC, afirmando que, entre as motivações para a tomada da decisão, estão a previsão da extinção total das Fundações no dia 17 de abril próximo e a publicação do Decreto Estadual nº 54.000/2018, que declara o encerramento das atividades da Fundação de Economia e Estatística (FEE).

 

Fonte: Luis Eduardo Gomes – Sul21

 


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