A comissão especial destinada a analisar o projeto de lei (PL 7.180/14), do deputado Erivelton Santana (PEN-BA), conhecido como “Escola Sem Partido”, capitaneada pela bancada evangélica, recebeu na última terça-feira (8) relatório favorável à proposta, em forma de substitutivo.

O texto, assinado pelo deputado Flavinho (PSC-SP), proíbe o uso da palavra “gênero” e da expressão “orientação sexual” em sala de aula, mesmo em disciplinas “complementares ou facultativas”.

“A educação não desenvolverá políticas de ensino, nem adotará currículo escolar, disciplinas obrigatórias, nem mesmo de forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual'”, diz o parecer.

Em seu voto, o relator criticou aqueles que afirma pregarem a “ideologia de gênero”: “A maioria esmagadora tanto de intelectuais quanto da população em geral acredita que homem é homem e mulher é mulher”, disse no parecer.

De acordo com ele, não há precedente que prove que “uma sociedade sexualmente plural seja realmente sustentável a longo prazo”. “O que sabemos por experiência concreta é que uma cultura heteronormativa foi imprescindível à perpetuação da espécie humana e ao desenvolvimento da civilização ocidental.”

Além da questão de gênero, a proposta prega a neutralidade do professor em sala de aula. Pelo texto apresentado, o professor “não fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará seus alunos a participarem de manifestações, atos públicos e passeatas”.

Ela prevê ainda que o professor deve respeitar “o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”, tendo “os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa”.

O substitutivo, que foi apresentado em sessão composta apenas por membros da bancada evangélica, prevê ainda que sejam afixados cartazes em salas de aulas com os “deveres do professor”, em local que “possam ser lidos por estudantes e professores”.

A lei deve se aplicar, diz o texto, a livros didáticos, avaliações de ingresso no ensino superior, provas de concurso para docente e instituições de ensino superior.

Tramitação
Após leitura do parecer favorável, abre-se prazo de 5 sessões para a apresentação de emendas. Depois, a matéria segue para discussão e votação na comissão, antes de ir a plenário, onde ainda poderá receber emendas e destaques.

Escola Sem Partido: entenda
O projeto nasceu a partir do crescimento conservador impulsionado por concepções religiosas, em particular por inspiração das chamadas igrejas evangélicas. Assim, a bancada evangélica no Congresso Nacional deu vazão para essa demanda desses setores da sociedade.

Esse movimento “Escola sem Partido”, que diz representar pais e estudantes contrários ao que chamam de “doutrinação ideológica” de esquerda nas salas de aula brasileiras, existe há vários anos, mas só a partir de 2015 começou a provocar polêmica – desde que câmaras municipais, assembleias legislativas e o Congresso Nacional começaram a debater projetos de lei inspirados no grupo.

O que são os projetos de lei sobre o “Escola Sem Partido”?
Atualmente, há diversos projetos de lei em tramitação em câmaras municipais, assembleias legislativas e no Congresso Nacional que falam sobre os direitos e deveres dos professores dentro da sala de aula, os direitos dos pais na decisão sobre o conteúdo da educação dos filhos e regras para a definição de livros didáticos a serem adotados pelas escolas. A maioria dos projetos de lei apresentados recentemente seguem os moldes do anteprojeto elaborado pelo “Escola sem Partido”.

Projetos de lei “Escola Sem Partido"
Os projetos de lei do “Escola sem Partido” pretendem, à luz de concepções de inspiração doutrinária religiosa, especificar os limites da atuação dos professores, impedindo que eles promovam suas crenças particulares em sala de aula, “incitem” estudantes a participarem de protestos e denigram os alunos que pensem de forma distinta.

Além disso, o projeto dá o direito dos pais de escolherem como será o ensino de religiões distintas das suas (“direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções”). Aos professores, também, cabem garantir que os estudantes ou terceiros descumpram as regras acima durante suas aulas.

Fonte: Diap com Folha de S.Paulo e G1


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