As mudanças sugeridas pelo Banco do Brasil para o custeio da Cassi oneram todos os associados, transformando a contribuição extraordinária em permanente e estabelecendo cobrança por dependente. Além disso, o banco propõe mudanças na governança da Cassi, acabando com a paridade na gestão, com duas diretorias nas mãos de representantes do mercado e o voto de minerva para o banco.

A proposta de reforma estatutária apresentada pelo BB será deliberada pelos associados da Cassi, aposentados e da ativa, a partir do dia 24 de setembro. A votação acontece no site e no Aplicativo da Cassi até 5 de outubro. O Sindicato, junto às demais entidades representativas dos trabalhadores do BB, orienta o corpo social da Cassi a rejeitar a proposta do banco, votando NÃO e apresenta alternativas para garantir a sustentabilidade da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil.  

A diretora da Fetrafi-RS e funcionária do BB, Cristiana Garbinatto, analisa os principais pontos da proposta estatutária para a Cassi apresentada pelo BB. Confira:

Custeio

A proposta eleva consideravelmente a nossa participação total na Cassi e reduz a do Banco. Em quanto? Vai depender do ano, porque na proposta existem muitos aportes temporários e redução de aporte do BB. Um dos aportes do Banco que desaparecerá é o "Ressarcimento Temporário e Extraordinário”, aquele do Memorando de Entendimento. Entretanto, a nossa parte acordada no mesmo Memorando (1%) será incorporada para sempre.

Outra participação nossa que será "para sempre” é o pagamento por dependente. Independente de você achar justo ou não, precisa saber algumas coisas importantes sobre isso: 

1) O Banco subsidiará 70% (valor final) do valor do dependente até a sua aposentadoria (ou na próxima mudança estatutária). Na sua aposentadoria você arcará com 100% do valor dos dependentes;

2) O reajuste será anual (da parcela dos dependentes), definido pelo Conselho Deliberativo, que levará em conta os cálculos atuariais do Plano de Associados. Hoje, nosso reajuste é o proporcional ao reajuste salarial. Para se ter uma ideia da diferença, nos últimos 10 anos nosso reajuste foi de 293%, contra 424% do Cassi Família;

3) Existe um teto de contribuição de 7,5% para o somatório da nossa participação para o titular (ampliada de 3% para 4%) mais os dependentes (3,5%). Deve ser somado a esse "teto” o valor das coparticipações, que não está incluído no percentual;

Sobre as coparticipações o estatuto não foi alterado, então existe um teto de 1/24 do salário-bruto (4,16%) para eventos de diagnose e terapia não vinculados a internação hospitalar, mas NÃO existe teto para coparticipações em consulta, visita domiciliar, sessão psicoterápica e acupuntura (Artigo 10º do novo estatuto). Portanto, se você usa muito os serviços Cassi nessas áreas, sua contribuição será maior, sem teto.

E essas mudanças garantem a perenidade financeira da Cassi? 

Segundo o Parecer Atuarial da empresa Salutis (disponível no site da Cassi, na área do participante): DEPENDE. Após a aprovação, a margem de solvência regulamentar só será alcançada em junho de 2019 e deve manter-se atendida até 2024. Entretanto, ela avisa que se os reajustes projetados forem menores que a premissa definida ou a quantidade de beneficiários tornar-se menor que a projetada, todo o calculo será afetado. Não podemos reduzir o quadro de funcionários, qualquer PDV, PAQ ou PAI poderá descasar os cálculos. Mesmo aqueles colegas das regiões onde não temos rede credenciada, precisarão manter os seus dependentes na Cassi também.

Mudanças na gestão

A mudança deixará a maior parte das áreas táticas com os indicados pelo BB. A gestão deixará de ser paritária já aí. O voto de minerva ou voto de desempate será instituído na Diretoria Executiva. O Presidente, indicado pelo Banco, terá o poder de desempate. Me preocupa alguns boletins do Banco querendo minimizar isso dizendo que "a mudança proposta é somente para caso de empate”. Por que se usaria o voto de minerva em caso de consenso? Outra coisa, até agora eu não recebi nenhum boletim dizendo quantas e quais foram as "não-decisões” que justifiquem essa mudança. Talvez algumas dessas "não-decisões” foram decisões mesmo, os eleitos ou os indicados acharam que a proposta analisada era ruim.

No Conselho Deliberativo, o voto de desempate será dos associados, desde que o Banco dê anuência para a consulta (Artigo 42, parágrafo 2º – "com anuência prévia do Banco do Brasil SA”). Portanto, se o banco não der a anuência, nós nunca ficaremos sabendo do empate, muito menos decidiremos sobre ele. 

Ainda temos MUITAS outras mudanças onde a interpretação corre solta. Por exemplo, deixarmos de ser "associados” para sermos "beneficiados” no plano é um problema muito grande para as entidades representativas. Para os indicados pelo BB na Cassi isso não é relevante: "só questão de nomenclatura” dizem eles. Inclusive a ANABB foi notificada extrajudicialmente pela Cassi sobre isso e respondeu que a análise dela é essa mesma e não vai mudar (ver site da ANABB e da Cassi). Isso me parece a mudança estatutária de 2007, quando nos disseram que o Banco contribuir com 4,5% do salário bruto e nós com 3% era o mesmo que o BB ser responsável por 60% do custeio. Hoje percebemos que não é.

Resolução número 23 da CGPAR|

É lei? Não.

Orienta os gestores de empresas públicas? Sim.

Os gestores do BB são obrigados a nos oferecer uma adequação a ela? Se eles quiserem manter os seus cargos, acredito que sim.

Nós somos obrigados a aceitar, porque eles são obrigados a oferecer? Não.

Se negarmos a proposta, eles podem ofertar outra? Sim. A CGPAR dá 48 meses para a adequação e, ainda, orienta a garantir o direito adquirido.

A resolução pode ser revertida? Sim. Existem 3 ações em andamento para derrubá-la:

1) ação judicial movida pela ANABB;

2) Decreto lei (PDC 956/2018) na Câmara dos Deputados;

3) Cancelamento amigável pelo próximo Presidente do Brasil. Entretanto, como o Estatuto da Cassi é soberano, se aprovarmos as mudanças, elas não serão revertidas com o cancelamento da resolução.

Intervenção da ANS

"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. De forma simplificada, a regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público. A Missão da ANS é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais -inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores – e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.” (Fonte: site ANS)

Feito esse esclarecimento, a ANS intervem quando é necessário garantir o atendimento aos associados do plano. No caso da Cassi, o nosso atendimento. Logo, em caso de intervenção, nosso atendimento não será prejudicado, nem iremos para o SUS. Se você não acredita em mim, pesquise no Google os planos que já tiveram intervenção decretada e verifique se algum deles deixou de atender aos participantes. 

Ela tem poder de encerrar planos de saúde? Sim. Mas esse é o último recurso utilizado. Primeiro, fará uma análise da situação; em caso de desvios, investiga os possíveis responsáveis e busca criar uma solução negociada entre os participantes e o patrocinador. Temos planos no Brasil que sofreram intervenção por mais de 8 anos. E, mesmo em caso de não conseguir uma solução, o plano não é simplesmente desfeito e todo mundo fica sem nada. A carteira é leiloada. E, como nosso empregador continuará tendo o dever de nos patrocinar um plano de saúde, ele irá junto. 

Ninguém quer a intervenção. Mas não podemos ser eternamente forçados a aceitar qualquer proposta por causa dela, como se a ANS fosse a vilã da nossa história. No relatório da Consultoria Accenture (disponível na área do participante do site da Cassi), fica bem claro que a Cassi é o plano onde o custo por participante é o menor do mercado. É bom para nós e, principalmente, é bom para o Banco. 

Quórum da consulta

"É necessário o quórum de votantes de metade do total de associados registrado no último balancete mensal publicado, mais 1 (um) associado, e, destes, que no mínimo, 2/3 (dois terços) votem favoravelmente, não computados os votos em branco.” (Art. 73 – Estatuto Cassi)

Portanto, para a aprovação ou reprovação total dessa proposta, precisamos que todos votem!

Informações: Fetrafi-RS e SPBancários

 


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