Adesivo colado na Torre Santander desrespeita Lei Cidade Limpa; banco também tentou abrir unidades aos sábados e retirou portas de segurança das agências

O banco Santander colou um enorme adesivo no prédio de sua matriz brasileira, na cidade de São Paulo, em desrespeito à Lei Municipal 14.223/2006 (Cidade Limpa). O banco alega que se trata de “uma maneira de expressar o apoio ao empreendedorismo e ao desenvolvimento do país”.

O artigo 18 da lei proíbe qualquer anúncio publicitário em imóveis públicos ou privados. Mesmo que não tenha finalidade publicitária, a peça não foi aprovada pela Comissão de Proteção da Paisagem Urbana (CPPU), responsável por casos relacionados à aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana.

Regulamentada pelo decreto 47.950/2006, a lei ordena a paisagem urbana do município, vetando propagandas em outdoors, letreiros e intervenções diversas. Qualquer elemento que cause impacto visual na cidade precisa passar pela análise da CPPU.

“O banco espanhol precisa entender que no nosso país existem leis e que elas devem ser cumpridas por todos”, disse o secretário de Assuntos Socioeconômicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mario Raia, que é funcionário do banco. “Além de respeitar as leis, se o banco quer incentivar o empreendedorismo no Brasil, deveria começar pela redução das taxas de juros e tarifas que cobra dos brasileiros”, completou.

Depois de ser multado pela subprefeitura de Pinheiros por desrespeito à Lei Cidade Limpa, o banco removeu o adesivo.

Desrespeito à lei é frequente

Segundo o dirigente da Contraf-CUT, o banco desrespeita constantemente a lei brasileira. “Recentemente, sindicatos de diversos estados do país tiveram que se manifestar para impedir que o banco abrisse agências aos sábados”, disse. Também neste caso, o banco alegou que se tratava de uma ação social de “orientação financeira”. “O fato é que funcionários do banco tiveram que trabalhar aos sábados. E sem ganhar nada por isso, pois eram ‘voluntários’”, observou.

O artigo 224 da CLT garante o descanso dos bancários aos sábados, assim como a lei 4.178 de 1962 – esta é clara ao determinar que estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente interno ou externo. A CCT dos bancários também garante o direito em sua cláusula 8ª.

Depois de tentar, sem sucesso, abrir agências aos sábados, o banco vem procurando fazer acordos isolados para abertura de agências aos sábados, domingos e feriados, com trabalho remunerado.

Mario Raia cita outros casos de desrespeito à lei pelo banco, como a remoção das portas de segurança, com detectores de metais, das agências. “Já alertamos o banco sobre esse desrespeito, mas o banco insiste em colocar seus clientes e funcionários em risco”, concluiu.

 

Fonte: Contraf-CUT


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