O banco Santander foi condenado por litigância de má-fé em ação que moveu contra o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região em 2016. A sentença, proferida pelo juiz Gustavo Friedrich Trierweiler, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, no final do mês de julho.

O processo contra o sindicato foi movido pelo banco, se refere ao Interdito Proibitório em razão da greve bancária realizada nos meses de setembro e outubro de 2016, acusando a entidade sindical de abuso no direito de greve. Na sentença o magistrado afirma que o Santander não apresentou nenhuma prova que corroborasse suas afirmações. Tampouco demonstrou qualquer atitude ilícita por parte do sindicato.

Na sentença da litigância de má-fé o magistrado lembra que “o banco-autor é um dos maiores litigantes da Justiça do Trabalho, nada justificando que ajuíze ações desprovidas de qualquer lastro probatório”.

O coordenador da Secretaria Jurídica e Relações de Trabalho, Vilmar José Castagna, que esta vitória tem um significado muito maior que o valor pecuniário pago pelo banco. “A greve é um instrumento de luta legítimo dos trabalhadores, mas só se recorre a ela quando se esgotam as tentativas de acordo (no caso, a convenção coletiva de trabalho). O banco Santander, conforme a sentença, usou de má fé contra o sindicato e foi punido pela justiça”.

Fonte: Assessoria de Imprensa Bancax

 


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