Ação foi impetrada conjuntamente a outros sindicatos do estado via Fetrafi-RS

 

O Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e demais sindicatos gaúchos,  representados pela Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS) conseguiram, na Justiça do Trabalho, uma liminar para barrar o retorno ao trabalho presencial de funcionários do Banco do Brasil que coabitam com pessoas do grupo de risco para COVID-19. A decisão da juíza Simone Moreira Oliveira, da 19ª Vara do Trabalho do TRT-4ª Região, concedeu a Tutela Provisória de Urgência, responsabilizando e multando o Banco do Brasil pelo funcionários que retornarem.

A multa fixada é de R$ 2 mil para cada trabalhador ou trabalhadora na condição de coabitante que for chamado de volta ao atendimento nas agências. No embasamento para a decisão, a juiza recorreu aos dados da pandemia, que está longe de acabar. “As condições sanitárias e da necessidade de isolamento social que existiam em março são as mesmas agora, por isso não se justifica a medida do BB. A decisão fez justiça”, observa o assessor jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes.

No texto, a juíza Simone Oliveira, argumenta que “a presente decisão, por sua urgência, não comporta manifestação imediata do reclamado, o que seria praxe em situação distinta, haja vista que os trabalhadores em teletrabalho, banco de horas ou com contratos suspensos retornaram às suas atividades presenciais em 27.07.2020 e as notícias veiculadas e reiteradas em toda a imprensa, dia após dia, mostram que a contaminação pelo denominado coronavírus – COVID-19 – é intensa não necessitando mais do que um breve contato pessoal estando uma delas contaminada. O risco é, portanto, grave e iminente.”

A magistrada explica que na última terça-feira, 27, foram registrados somente em Porto Alegre mais de 7,5 mil casos da doença, e na segunda-feira o município chegou a cerca de 19 óbitos, o maior número diário desde o início da pandemia, “o que mostra que a atitude do Banco até então estava em consonância com as estatísticas e bom senso, não sendo razoável a alteração drástica de rumo exatamente quando a epidemia encontra-se em seu maior e mais delicado estágio (pico)”. Embora os dados sejam da Capital, a decisão se aplica a todo o Estado, que enfrenta as mesmas condições sanitárias.

Ela destacou, ainda, que “a única forma de estancar e, consequentemente, barrar a pandemia é o isolamento social temporário e a higiene” e que o Banco pode prover o segundo ítem – higiene – mas “não pode se descuidar do primeiro – o maior isolamento social possível – como estava considerando antes da norma interna determinar o retorno ao trabalho mesmo para aqueles profissionais que coabitam com pessoas que fazem parte do chamado grupo de risco”.

 

Leia a decisão na íntegra.

 

Fonte: Fetrafi-RS com edição Seeb Caxias do Sul e Região


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