Em uma conjuntura desfavorável para a classe trabalhadora, os bancários mostraram mais uma vez sua força, garantindo uma proposta que mantém todas as conquistas históricas da categoria. O comando Nacional orienta para que os bancários e bancárias aprovem esta proposta.

 

Diante da situação de isolamento social, a assembleia geral extraordinária para decidir sobre o Acordo Coletivo de Trabalho negociado pelo Comando Nacional dos Bancários está sendo realizada de forma virtual.

Para votar, os bancários devem acessar o link:
https://bancarios.votabem.com.br/

O link estará disponível somente nos dias e horários previstos para a votação, ou seja, das 20h deste domingo, 30 de agosto, até às 23h59min desta segunda-feira, 31 de agosto de 2020.

Há um breve vídeo para você se familiarizar com a ferramenta: https://youtu.be/Ku3exhA63Qc

 

O que será votado

Após 14 rodadas de negociação, o Comando Nacional d@s Bancári@s e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) conseguiram fechar uma proposta que garante que nenhum direito da categoria fosse derrubado. Também prevê reajuste de 1,5% para salários, com abono de R$ 2 mil para este ano. Para 2021, os bancos propõem reajuste da inflação e ganho real de salário de 0,5%.

Em uma conjuntura desfavorável para a classe trabalhadora, os bancários mostraram mais uma vez sua força, garantindo uma proposta que mantém todas as conquistas históricas da categoria.

O comando Nacional orienta para que os bancários e bancárias aprovem esta proposta.

 

Veja os principais pontos da CCT que foram negociados

 

Reajuste de 1,5% e abono de R$ 2.000,00 em 2020.

Reposição integral da inflação (INPC/IBGE), mais 0,5% de aumento real em 2021 para os salários e todas as verbas.

 

PLR 2020 – PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 2.524,62 limitado a R$ 13.533,37. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 29.795,39.

PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 5.049,25.

Antecipação da PLR – Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva. Regra básica – 54% do salário reajustado em setembro de 2020, mais fixo de R$ 1.514,78, limitado a R$ 8.126,01 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2020, limitado a R$ 2.524,62.

PLR 2021 – Para PLR e antecipação da PLR- mesmas regras, com reajustes dos valores fixos e limites pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%, com data de pagamento de pagamento final até 01/03/2022.

 

Pisos 2020

Piso portaria após 90 dias – R$ 1.699,49.

Piso escritório após 90 dias – R$ 2.437,79.

Piso caixa/tesouraria após 90 dias – R$ 3.293,13 (salário acrescido de gratificação, mais outras verbas de caixa).

 

Vales e Auxílios 2020

Auxílio-refeição – R$ 37,71.

Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta – R$ 653,60

Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) – R$ 502,00

Gratificação de compensador de cheques – R$ 189,22.

Requalificação profissional – R$ 1.685,39

Auxílio-funeral – R$ 1.130,87.

Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 166.599,06

Ajuda deslocamento noturno – R$ 116,62.

2021 – Os valores vigentes em 31/08/2021 serão reajustados pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%.

 

Obs.: Nos itens corrigidos pelo INPC, considerou-se a mais recente estimativa do Banco Central do Brasil para a data-base, de 2,74%.


Compartilhe este conteúdo: