Santander enviou comunicado afirmando que não vai mais pagar horas extras. Negociação foi solicitada com urgência pela Comissão de Organização dos Empregados

Causou perplexidade nos bancários um comunicado da direção do Santander de que o banco não iria mais pagar horas extras aos seus funcionários, mas compensá-las. A medida fere ‘apenas’ três convenções e acordos firmados pela instituição com os bancários e recebeu reações imediatas dos bancários. A Comissão de Organização dos Empregados cobrou uma negociação urgente, que foi confirmada para acontecer nesta terça, dia 9/3.

“É inadmissível a forma como o Santander trata os bancários no Brasil. Em fevereiro, o banco divulgou um lucro astronômico de R$ 13,9 bilhões em 2020, em um ano de pandemia. Os bancários não pararam uma única vez e continuam atendendo os clientes presencialmente e o retorno do banco é acabar com as horas extras. Se o fato em si já é um desrespeito com os funcionários, que tanto vem se esforçando, é um descumprimento de três acordos assinados com os bancários”, lamenta o funcionário do Santander secretário executivo do SindBancários, Luiz Cassemiro.

Os três acordos que o Santander descumpre

A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários prevê, no parágrafo terceiro da Cláusula 11, que “a jornada normal de trabalho dos bancários é de 6 (seis) horas diárias para aqueles que não recebem a gratificação de função prevista no §2º do artigo 224 da CLT, e para os que recebem, de 8 (oito) horas diárias, devendo ser cumprida em dias úteis, de segunda a sexta-feira”.

Por sua vez, o Acordo de Banco de Horas Negativas, no seu parágrafo quinto, prevê que “somente as horas trabalhadas aos sábados, apesar de ser dia útil não trabalhado, as horas trabalhadas aos domingos, feriados, bem como em horário noturno (assim definido em lei ou Convenção Coletiva de Trabalho vigente) não são compensáveis e também serão pagas com os respectivos adicionais, observando o regime semestral”.

Já no Acordo Coletivo de Trabalho Específico do Santander, firmado para o período 2020/2022, há previsão para trabalho em dia não útil restrita para a área de tecnologia de informação, com condições mais benéficas do que as estabelecidas na legislação.

Fonte: SindBancários com informações de SP Bancários

 


Compartilhe este conteúdo: