Banco segue descumprindo decisão judicial que restabelece a gratificação de um dirigente sindical que ingressou com ações para restituição das 7ª e 8ª horas.

O Banco Santander, conhecido por suas práticas antissindicais, deu um passo adiante em seu objetivo de dificultar as atividades de entidades de organização dos trabalhadores. Desta vez, a instituição financeira descumpriu, de forma reiterada, decisão judicial que restabelece a gratificação de um dirigente sindical que ingressou com ações para restituição das 7ª e 8ª horas. Como a situação se arrasta, desde o final de janeiro, a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba decidiu que o gestor responsável seja alertado para que possível configuração de crime de desobediência de ordem judicial.

As decisões ocorreram após uma ação ajuizada pelo escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato.  “O banco suprimiu a gratificação de diversos dirigentes sindicais que ingressaram com este tipo de ação. Deixaram claro que a motivação foi esta. Como não poderia ser diferente, a Justiça do Trabalho concedeu liminares protegendo os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras prejudicados pelo banco. Esta situação se repetiu em diversos municípios do Paraná e do Brasil. Este tipo de prática do banco, dada sua história, não surpreende. Contudo, o que chamou a atenção neste caso foi a decisão do Santander em, deliberadamente, descumprir a ordem que mandou restabelecer as gratificações ilegalmente suprimidas”, analisa o advogado Ricardo Mendonça.

A primeira decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da ordem judicial, que correu entre o dia 29 de janeiro e 02 de maio. A partir do dia 03 de maio, a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba ampliou o valor da multa diária para R$ 5 mil, sendo que até o presente momento o banco segue alheio à determinação. Diante deste fato, o Juiz do Trabalho Cicero Pedro Ferreira determinou que o gestor do banco seja imediatamente alertado sobre o risco de prisão, além de dobrar a multa já estabelecida. “Cumpra o réu a determinação exarada pelo Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de configuração do crime de desobediência de ordem judicial, com expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de responsabilidades, devendo ser salientado, ainda, que o reiterado descumprimento poderá ensejar a dobra da multa já fixada”, diz trecho da decisão assinada pelo magistrado.

“Infelizmente, temos notícias que o banco fez a mesma coisa com vários outros dirigentes sindicais em todo o Brasil. O Santander não apenas desrespeita os direitos mais básicos de seus empregados, caso do direito ao salário, mas também propositalmente persegue os dirigentes sindicais e atividade sindical como um todo. Trata-se de um claro ato antissindical. Além disso, trata com absoluto escárnio a Justiça brasileira quando decide propositalmente não respeitar as decisões judiciais”, analisou o advogado da assessoria jurídica do Sindicato, Rubens Bordinhão Neto.

“Reiteramos que não vamos aceitar nenhum tipo de prática antissindical, por qualquer banco que seja. O Sindicato não ficará omisso em situações como essa, que representam um completo desrespeito aos direitos dos trabalhadores”, conclui Antônio Fermino, presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.

Fonte: SEEB Curitiba

 


Compartilhe este conteúdo: