Às vésperas do aniversário de 15 anos da Lei Maria da Penha, nesta sexta-feira, 6 de agosto, foi sancionada a lei que combate a violência política contra a mulher. A Lei 14.192 criminaliza a divulgação de conteúdo falso sobre candidatas no período de campanha eleitoral e assegura a participação das mulheres em debates.

Diversas parlamentares comentaram a sansão, especialmente a deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), que contabiliza inúmeros episódios de violência política. Em um dos mais recentes, um deputado do PSD-PA teria chamado a parlamentar de “Maria do Barraco” em uma sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.

“A violência política de gênero agora é crime. Uma Lei fundamental, principalmente em um parlamento marcado por esta violência. É simbólico que se produza uma Lei que responsabilize agressores, em qualquer âmbito. Nenhuma violência será tolerada!”, comentou Rosário no Twitter nesta sexta-feira.

A ex-deputada Manuela D’Ávila (PCdoB), que já denunciou diversos ataques sofridos por ela, principalmente nas redes sociais, também comentou a nova Lei no Instagram. “Todas nós, mulheres que ocupamos espaços políticos sabemos exatamente o que é e a intensidade da violência política de gênero. Não aceitaremos mais que o machismo, a misoginia e os ataques façam parte de nossas rotinas. Queremos ver mais mulheres ocupando todos os espaços sem que a violência física, emocional ou simbólica atravesse nossas vidas.”

Sinal vermelho

No final do mês passado, foi sancionada outra lei (14.188/21), que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal e cria o programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o agressor será afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência da violência psicológica.

“São dois importantes e necessários avanços da legislação. Mas isso não acaba com a violência contra a mulher. É triste sabermos que as mulheres precisam de leis que as protejam da misogenia, do machismo e do patriarcado”, afirma a diretora de Saúde da Fetrafi-RS e integrante da Marcha Mundial das Mulheres, Denise Falkenberg Corrêa.

Casos de violência cresceram na pandemia

Todos os dias novos casos de violência contra a mulher são expostos na mídia. Entretanto, o que chega a público é uma parcela ínfima desse tipo de crime no Brasil. Segundo dados dos canais Disque 100 e Ligue 180, em 2020 foram registrados 105.671 denúncias de violência contra a mulher. O número é o equivalente a um caso a cada 5 minutos.

A situação se agravou com a pandemia. Conforme levantamento do Instituto Datafolha, divulgado em junho, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano.

Comparativamente à última pesquisa, de 2019, há um aumento do número de agressões dentro de casa, que passaram de 42% para 48,8%. Além disso, dados do Fórum Brasileiro de Segurança mostraram um crescimento de 22,2% do feminicídio no Brasil nos dois primeiros meses da pandemia, março e abril de 2019.

No Rio Grande do Sul, conforme a Secretaria da Segurança Pública, no primeiro semestre deste ano, 48 pessoas foram vítimas de feminicídio e 123 de tentativa de feminicídio.

A flexibilização das leis antiarmas também contribuiu para o aumento da violência. Um levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que nos últimos 20 anos, 51% das mulheres vítimas de feminicídio foram mortas por armas de fogo.

“As vítimas foram obrigadas a conviver 24 horas como os seus agressores durante os primeiros meses da pandemia. E muitos deles estavam armados graças a uma política genocida, que mata pessoas todos os dias seja pelo descaso com a saúde pública, seja pelo estímulo à violência”, pontua Denise.

Mitos da violência doméstica

A página do Instituto Maria da Penha revela alguns mitos da violência doméstica. Um deles diz respeito à ideia de que apenas as mulheres de baixa renda são vítimas deste crime.

A diretora da Mulher Trabalhadora da Fetrafi-RS, Cristiana Garbinatto, destaca que a violência de gênero atinge a todas as camadas sociais e graus de escolaridade. “Infelizmente, pode-se dizer que ela é democrática e, além disso, é a raiz da violência na sociedade.”

Cristiana lembra, ainda, que não é fácil romper com o ciclo da violência. “A autonomia financeira é um fator importante, pois as mulheres precisam ter essa base sólida para saírem dessa situação, mas não podemos ignorar que muitas vezes elas são agredidas e mortas quando estão se separando de seus agressores.”

A Lei Maria da Penha

Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, ou, de acordo com o seu artigo 5º, “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

“A Lei Maria da Penha é uma conquista do movimento de mulheres, foi uma batalha de muito tempo até que tivéssemos uma lei que pune agressor e defende as mulheres daquele que muitas vezes é alguém próximo, como o marido, o namorado ou o pai”, conclui a diretora de Formação da Fetrafi-RS, Ana Maria Betim Furquim.

Para saber mais sobre a Lei Maria da Penha e as formas de violência tipificadas, acesse https://www.institutomariadapenha.org.br/.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de Porto Alegre

 


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