O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas tornou definitiva, na última quinta-feira (11), a liminar que foi concedida à Coligação Avança São Paulo (PSDB/PSD/DEM/PR/PV), do candidato José Serra, contra o jornal Folha Bancária, e condenou o Sindicato dos Bancários de São Paulo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

O Sindicato vai entrar com recurso contra a decisão. Para o promotor eleitoral do Ministério Público, Roberto Senise Lisboa, "não está caracterizada irregularidade, uma vez que o Sindicato não demonstrou em momento algum pedido de voto, assim como favorecimento a um candidato".

"Não fizemos propaganda eleitoral, apenas trouxemos informações importantes para os trabalhadores sobre a trajetória dos candidatos. Quanto às propostas, apresentamos as de Haddad e Russomano, já que as de Serra não haviam sido oficialmente divulgadas. Entendemos que os trabalhadores têm o direito de fazer suas análises e se posicionar em relação aos projetos", disse a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Moreira. "Por isso, vamos entrar com recurso com base no direito dos trabalhadores à informação”.

Censura – A edição 5.592 da FB, de 4 de outubro, veiculou reportagem com as trajetórias e propostas dos três candidatos à frente nas pesquisas para prefeitura de São Paulo: além de Serra, Fernando Haddad e Celso Russomano. A representação da coligação de Serra considerou que o material "denegria" a imagem do candidato e fazia propaganda política.

Assim, solicitou a busca e apreensão do jornal dos bancários tanto na sede do Sindicato como nas sete regionais da entidade, o que foi feito por oficiais de Justiça, acompanhados de policiais militares.

Fonte: Seeb São Paulo


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