Durante audiência na tarde desta quarta-feira (21) com a CUT, o presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou que o fim do fator previdenciário deve ir à votação na Casa na próxima quarta-feira (28). Trata-se do Projeto de Lei 3.299, que prevê o fim do fator previdenciário – mecanismo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima estipulada em lei, 65 anos para os homens ou 60 para as mulheres.

Criado no governo FHC e mantido por Lula, o fator previdenciário inibe a chamada "aposentadoria precoce". Com ele, o trabalhador pode se aposentar por tempo de serviço (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), mas só receberá o benefício integral quando completar a idade mínima. 

A regra não vale para trabalhadores rurais, funcionários públicos e para aposentados por invalidez. Ainda assim, segundo estudiosos, atinge a maioria das pessoas que se aposentam no Brasil, com perdas que chegam a 40% – motivo pelo qual é fortemente questionada por sindicatos e movimentos sociais.

 

 

O projeto que pode ser votado agora está em discussão desde 2008 e propõe a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 – segundo a qual o trabalhador pode se aposentar integralmente desde que a soma do tempo de serviço com a idade mínima seja 85 anos (para mulheres) ou 95 (para homens). A proposta, nascida na CUT, tem o apoio das demais centrais sindicais.

Havia a expectativa de que o projeto fosse votado no primeiro semestre deste ano, mas o governo da presidenta Dilma Rousseff, através dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, ficou de apresentar proposta alternativa que levasse em conta o aumento da expectativa de vida. Essa proposta ainda não foi apresentada. Especula-se que parte do governo queira alterar a fórmula para 95/105. Os que defendem o fim do fator previdenciário diziam que essa alternativa traria prejuízos ainda maiores aos trabalhadores, principalmente os das camadas mais pobres da sociedade.

Fator previdenciário – Modelo em vigência hoje, foi adotado na reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999. O objetivo inicial era desestimular as aposentadorias precoces e tentar equilibrar o caixa do sistema previdenciário com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que faz com que o trabalhador receba o benefício por mais tempo.

Trata-se de uma fórmula para calcular o valor da aposentadoria, que leva em conta salário médio, tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, segundo cálculos do IBGE. Pela conta, quanto mais jovem a pessoa se aposenta, maior é o redutor da aposentadoria. 

A grande crítica dos movimentos trabalhistas é que a fórmula dificultou a aposentadoria integral. “Devido à redução no benefício, a tendência é que o trabalhador se aposente com menos idade e continue trabalhando”, diz o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 3299. “Eu considero a proposta do fator previdenciário criminosa. Só quem paga é o trabalhador da Previdência Urbana, mas na área rural e no serviço público os trabalhadores se aposentam com valor integral”, afirma. 

Com a movimentação parlamentar, a Câmara dos Deputados e o Senado chegaram a aprovar, em maio de 2010, a extinção do fator previdenciário. Porém, em outubro do mesmo ano, ela foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Congresso Nacional optou por não derrubar o veto e a fórmula continuou sendo usada. De lá para cá foram apresentados novos projetos prevendo o fim do fator e alguns propondo a substituição por outros critérios. “Minha proposta era que voltasse a lei anterior [que levava em conta apenas o tempo de serviço], mas isso não vai acontecer. Então estou lutando para que se aplique pelo menos a mesma metodologia usada para os servidores [públicos], que é a fórmula 85/95”, diz Paim.

Fórmula 85/95 – Uma proposta cotada para substituir o fator previdenciário é a adoção da fórmula 85/95, pela qual seria necessária a junção de dois critérios para a pessoa se aposentar com benefício integral: a soma entre a idade e o tempo de serviço deve ser igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens, sendo que elas precisam ter no mínimo 30 anos de recolhimento, e eles, 35.

Esta tem sido a proposta mais aceita e defendida pelos movimentos trabalhistas, por não aumentar a idade para a aposentadoria e por garantir o valor integral do benefício. “Aceitamos essa proposta, negociada entre as centrais sindicais e o governo, porque ela não envolve retorno da idade mínima [para a aposentadoria]”, declara o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Fórmula 95/105 – De acordo com Horzath, a fórmula 95/105 propõe uma atualização da 85/95, tendo em vista que, como as pessoas estão vivendo mais, seria necessário aumentar a idade mínima para aposentadoria a fim de garantir o equilíbrio do sistema previdenciário. Pela fórmula, a soma entre a idade e o tempo de recolhimento deve resultar em 95 para as mulheres e 105 para os homens, sendo que o tempo de serviço mínimo para aposentadoria seria mantido em 30 para elas e 35 para eles.

Por prever um aumento da idade mínima para a aposentadoria, a 95/105 é rechaçada por centrais sindicais e movimentos trabalhistas.

“Assim você penaliza o mais pobre, que começou a trabalhar mais cedo em comparação com o trabalhador de uma classe econômica mais abastada, que começou a trabalhar depois que terminou a universidade”, avalia Freitas, da CUT. “Vai colocar todo mundo no mesmo patamar: quem começou a trabalhar com 14 ou com 21. Achamos que isso é penalizar os mais necessitados.”

O senador Paim concorda. “É um absurdo querer que o trabalhador fique durante toda a sua vida em atividade, sem direito a se aposentar. Quem está propondo quer que na hora de morrer se faça um cálculo para ver o benefício que vai ficar para a viúva ou para o viúvo. É pior que o fator previdenciário, que pelo menos dá ao trabalhador a opção de aposentar mais cedo e continuar trabalhando.”

Horzath avalia que é necessário discutir com a sociedade qual a idade considerada ideal para a aposentadoria. “Na minha opinião, é necessário eliminar o fator previdenciário, mas fixar uma idade mínima. É indispensável para a manutenção e o equilíbrio do sistema. É necessário abrir um diálogo, um debate com a sociedade sobre qual a idade mediana que o brasileiro entende como adequada para se aposentar, levando em conta a expectativa de sobrevida e os anseios das pessoas.”

A votação do fim do fator previdenciário deve acontecer ainda nesta semana do dia 20 de novembro, conforme afirmações do próprio deputado Marco Maia.

Quadro produzido pela Rede Brasil Atual

 

CUT realiza ato em Brasília pelo fim do fator – A Central Única dos Trabalhadores (CUT) realizará ato em Brasília pelo fim do fator previdenciário que, de acordo com informações da CUT, será votado no próximo dia 21 pela Câmara Federal. O projeto de lei que trata do assunto é o 3299/08.

Segundo a CUT, existe o risco de ser aprovada uma proposra contrária aos interesses dos trabalhadores. O motivo do ato é justamente pressionar o Congresso para que inclua no debate e aprove a proposta negociada com as centrais sindicais e o governo Lula. Essa proposta prevê o fim do fator previdênciário, que prejudica os trabalhadores ao reduzir o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima, estipulada em 65 anos para os homens e 60 para as mulheres. Em seu lugar, o cálculo seria feito pelo fator 85/95, sem a idade mínima.

Pelo fator 85/95 o trabalhador pode se aposentar integralmente desde que a soma do tempo de serviço com a idade mínima seja 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.

A CUT convoca entidades filiadas, outros sindicatos e centrais para a ação no Congresso Nacional. A concentração será às 10h, na entrada do Anexo II da Câmara dos Deputados. À tarde, os militantes cutistas irão ao plenário da Câmara para acompanhar a votação

Fonte: Rede Brasil Atual/Seeb SP com edição da Assessoria de Comunicação Bancax.

Atualizado em 22 de novembro de 2012, 15h53min.

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Abaixo, tabela produzida pela rede Brasil Atual comparando prós e contras

 


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