BB terá representante dos empregados no Conselho de Administração
A participação dos trabalhadores nos Conselhos de Administração das empresas públicas e de economia mista é uma antiga reivindicação do movimento sindical bancário. Atendendo à expectativa dos trabalhadores, a Presidência da República, ao término do mandato, do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (clique aqui), de iniciativa do Poder Executivo, que garante a participação do trabalhador junto aos Conselhos de Administração das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, de 29 de dezembro de 2010.
Com a lei 12.353/10 (clique aqui), as empresas teriam que fazer alterações em seus estatutos para permitir a participação dos empregados no Conselho. Quase dois anos após a publicação, o Banco do Brasil e a Casa da Moeda passam a ser as primeiras instituições do setor financeiro a cumprirem a legislação.
Como funcionará e como será escolhido o representante dos trabalhadores no Conselho – O Decreto Nº 7.864, de 19/12/2012, publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de dezembro, na Seção 1 – Edição nº 245 de 20/12/2012 Pag. 36, modifica a composição do Conselho de Administração da instituição financeira, assegurando a participação de um representante dos empregados. Este representante será escolhido pelo voto direto dos empregados ativos da instituição, em eleição organizada pelo Banco do Brasil em conjunto com as entidades sindicais que os representam.
O Conselho do BB era, até então, composto por dois representantes eleitos pelos acionistas minoritários; quatro representantes da União, sendo um indicado pelo ministro do Planejamento e os demais pelo ministro da Fazenda e pelo presidente do Banco do Brasil.
Restrições – O decreto publicado no dia 20 de dezembro, coloca restrições à participação do representante eleito dos empregados do Banco do Brasil. Uma delas é não poder votar para presidente e vice-presidente do Conselho de Administração, já o representante dos empregados da Casa da Moeda não participará das reuniões, discussões e deliberações sobre assuntos que envolvem relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matérias de previdência complementar e assistenciais e hipótese em que fica configurado conflito de interesse. No Decreto para o Banco do Brasil este item não está explicitado, mas consta no Art. 8 da Portaria Nº 026 de 11 de março de 2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que estabelece instruções normativas para a Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.
Fonte: Fetrafi-RS.