Segundo dados divulgados pelo Dieese, organizados em matéria publicada pelo SindBancários (clique AQUI para ler), metade dos trabalhadores bancários pediram demissão no ano passado – e a outra metade foi demitida sem justa-causa. É chegada a hora dos bancos resolverem as questões no ambiente de trabalho para que os bancários possam trabalhar – e que suspenda as demissões desmotivadas.

Porém, tendo sido atingindo pela demissão, será que o bancário/a bancária sabe como fazer para requerer seu seguro-desemprego?


O que é –
O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão. Para ter direito ao seguro, o trabalhador precisa trabalhar com carteira assinada (o que também garante 13º salário, férias, tempo de aposentadoria e FGTS).

Esse benefício permite uma assistência financeira temporária. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário (Veja tabela do cálculo ao final da matéria).

Uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reajustou os valores de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego a partir deste mês (janeiro/2013). Para se adequar ao aumento do salário mínimo em vigor, o valor mínimo do seguro foi fixado em R$ 678,00. As faixas com valores acima do mínimo sofreram reajuste de 6,2 % com base no INPC de janeiro a dezembro 2012, calculado pelo IBGE. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.235,91.

Estima-se que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, um dispêndio em torno de R$ 30.8 bilhões.

O Ministério do Trabalho e Emprego lembra e alerta que o seguro é ilegal para pessoas que já estejam trabalhando. Ele funciona como um apoio para o trabalhador que está temporariamente sem serviço. Por isso, o MTE fiscaliza os pedidos de seguro desemprego (Saiba como clicando AQUI).

Como requerer o seguro-desemprego? Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.

Documentação necessária

•    Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
•    Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
•    Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
•    Documentos de Identificação – carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de   casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;

•    03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão;

•    Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

•    Comprovante de residência.

•    Comprovante de escolaridade.

Para quem ainda não sacou o Abono Salarial – Os trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial PIS/PASEP, e que ainda não sacaram o benefício, começam a receber este mês (janeiro) correspondência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alertando para que se dirijam a uma agência da Caixa, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP, para efetuar o saque no valor de R$ 678,00.

O Abono Salarial, exercício 2012/2013 ainda não foi sacado por mais de 1.9 milhão de trabalhadores, de acordo com balanço apresentado até dezembro 2012.

Quem tem direito a receber o Abono Salarial? Têm direito a receber o benefício quem trabalhou com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior, recebendo, em média, até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador também precisa estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há pelo menos cinco anos (desde 2007, no mínimo) e ter tido sua relação empregatícia informada corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/2011).

Os trabalhadores inscritos no PIS, que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada, também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

Para saber mais sobre o Abono e sobre o Seguro-Desemprego, acesse
www.mte.gov.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Bancax com informações do MTE
 

 

 

 

 

 


Compartilhe este conteúdo: