O ano de 2013 começou com uma boa notícia para os trabalhadores e trabalhadoras que recebem a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). No dia 1º de janeiro entrou em vigor medida do governo que isenta de Imposto de Renda (IR) a PLR de trabalhadores e trabalhadoras que recebem até 6 mil reais do direito e apresenta uma escala de alíquotas para valores superiores.
A nova medida foi anunciada no último dia 24 de dezembro pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, a pedido da presidenta Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União no dia 26 do mesmo mês – Medida Provisória nº 597.
"Esperamos que, a partir disso, o governo atenda outras de nossas reivindicações, como a redução de jornada para 40 horas semanais sem redução de salário, o fim do fator previdenciário, a regulamentação da negociação no setor público, até o mês de abril para que possamos apresentar no 1º de maio", ressalta Vagner Freitas, presidente da CUT.
Além da isenção para quem ganha até 6 mil, a nova regra traz uma escala de incidência do IR para valores superiores: entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, o desconto será de 7,5%; de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, 22,5%. Para valores acima de R$ 15 mil, a incidência será de 27,5%.
Só conquista quem luta – Essa conquista é resultado de mais de um ano de mobilização de diversas categorias e das negociações da CUT e das demais centrais sindicais com o Governo Federal. Em outubro de 2011, foi iniciada uma campanha, que contou com um abaixo-assinado que recolheu mais de 220 mil assinaturas pedindo a alteração da Lei nº 10.101.
A PLR não substitui ou complementa salário – A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Ela é resultado de negociação entre trabalhadores e empregadores, formalizada por convenção ou acordo coletivo, com critérios que consideram, entre outros aspectos, os índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, bem como programas de metas, resultados e prazos previamente acordados.
A PLR não substitui ou complementa a remuneração que o trabalhador ou trabalhadora recebe da empresa, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista.
Impactos na economia – Conforme projeções do DIEESE, com a medida de desoneração aprovada pelo governo, mais de 1,3 bilhão poderá ser injetado no país.
"Ao invés de ficar preservado como verba carimbada, esse dinheiro será injetado diretamente pelo trabalhador na economia", avalia Paulo Cayres. "Além disso, corrigimos uma injustiça: os diretores das empresas, quando fazem retirada de lucro, não são tributados, e o que queremos é apenas tratamento igual porque somos nós que produzimos os lucros. Além disso, a lei que define parâmetros para a PLR nasceu sem tributação, a taxação foi invenção do governo Fernando Henrique Cardoso".
Franklin avalia que a medida criará um ciclo virtuoso na economia. "Mais consumo gera mais produção e mais emprego. O Governo deveria não só investir nessa questão, mas em outras que promovam o aumento da renda, que é o que vai atrair investimento. O que traz investimento é o trabalhador tendo renda pra consumir. A isenção aumenta a distribuição de lucro em forma de dividendos, porque acionista não paga IR e grande parte disso saia do país".
Justiça Tributária – A isenção da incidência de Imposto de Renda sobre a PLR dos trabalhadores e trabalhadoras é uma reivindicação antiga dos sindicatos e da CUT. Trata-se de uma pauta que cobra justiça tributária, já que a parcela do lucro líquido distribuída aos acionistas das empresas é isenta do imposto desde 1996. Além disso, entre as vantagens para as empresas que pagam PLR, estão a isenção de encargos sociais como FGTS e INSS e a dedução com despesas no Imposto de Renda.
Para Moraes (FUP), além do fator econômico, a medida trabalha pela igualdade. "A médio e longo prazo, a medida pode se transformar na construção de um tratamento isonômico, já que os dividendos das empresas possuem isenção fiscal desde 1996.
"Criar um mercado consumidor capaz de não ficar pendurado ao sabor das crises internacionais significa valorizar a renda e o trabalho e não apenas oferecer isenção de impostos. Isentar o IR na PLR significa dar condições ao trabalhador para investir no consumo, fazendo com que o Brasil tenha as transformações que precisa fazer", conclui Vagner.
Fonte: Paula Brandão e Luiz Carvalho – CUT/edição Assessoria de Comunicação Bancax.