Novo estatuto da Caixa cria representante dos empregados em Conselho

O decreto que institui o novo estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF) foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1. Entre outras providências, o decreto nº 7.973, de 28.03.2013, cria a figura do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Caixa.

O formato pelo qual o representante dos empregados será eleito ainda depende de procedimentos internos do banco. A abertura do processo de escolha se dará por edital.

O Banco do Brasil teve a composição de seu Conselho de Administração alterada em dezembro de 2012, através do decreto nº 7.864. A alteração também abriu espaço para uma representação dos empregados, e somente em 2013 o edital do processo de escolha do representante foi publicado.

Abaixo, a composição do Conselho de Administração da Caixa, segundo o novo estatuto:

Do Conselho de Administração

Art. 16. O Conselho de Administração é o órgão de orientação geral dos negócios da CEF, responsável por definir diretrizes e objetivos empresariais e por monitorar e avaliar os resultados da CEF.

Composição

Art. 17. O Conselho de Administração será composto por sete conselheiros, como segue:
I – quatro conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles o Presidente do Conselho e seu substituto;

II – o Presidente da CEF, que não poderá assumir a Presidência do Conselho de Administração, mesmo que interinamente;

III – um conselheiro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IV – um conselheiro representante dos empregados, na forma da Lei no 12.353, de 28 de dezembro de 2010 e sua regulamentação.

Fonte: Fetrafi-RS
 

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