A Contraf-CUT enviou ofício à direção do Banco do Brasil solicitando a "revisão urgente" de novo normativo baixado nesta quarta-feira 17 pela empresa que põe em risco os gerentes de relacionamento de pessoas jurídicas. A norma adverte que considerará "falha em serviço" passível de punição se esses clientes não estiverem com o BB Token instalados a partir de 1º de julho. A Contraf-CUT também pediu reunião com a direção do banco para discutir esse e outros normativos do BB.


No ofício endereçado à Diretoria de Relações com Funcionários e Entidades Participadas, a Contraf-CUT pede o cancelamento do item 5.3.24.4 da Instrução Normativa 418 porque, entre outras razões, a norma "penaliza os funcionários sem que o banco lhes dê condição adequada de trabalho", uma vez que a meta fixada para instalação da ferramenta para os clientes PJ do BB não pode ser atingida por falta de equipamentos de BB Token em quantidade suficiente.

"Os bancários não podem receber qualquer tipo de penalização pelos riscos de negócio que são do próprio banco e não do funcionário em particular", acrescenta o ofício da Contraf-CUT ao criticar a outra IN (383) implantada neste ano que penaliza pecuniariamente os bancários, lembrando que os trabalhadores "não podem obrigar os clientes a instalarem os BB Token" , mesmo que houvesse os equipamentos em quantidade suficiente para todos.

"Solicitamos a imediata reversão desta alteração da referida IN 418, em seu item 5.3.24.4 que transfere para os bancários de forma indevida a responsabilidade do Banco (não ter como disponibilizar BB Token suficientes a todos) e/ou do cliente (após receber o BB Token, implantá-lo em sua empresa)", conclui o ofício da Contraf-CUT, solicitando reunião para discutir esse e outros normativos que penalizam os trabalhadores.

Fonte: Contraf-CUT


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