A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento ocorrido em 8 de maio, reconheceu que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa. Para isso, o trabalhador ou trabalhadora não precisará devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.

Pela decisão do STJ, a pessoa que se aposentou e continuou trabalhando, e, consequentemente contribuindo para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), pode renunciar à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso.

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, e passa a orientar os Tribunais Regionais Federais do país na solução de casos análogos. Porém, o tema também está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF). Por ser classificado como recurso repetitivo, os julgamentos em instâncias inferiores ficam bloqueados. As decisões do STF vinculam obrigatoriamente os juízes e tribunais locais, inclusive o STJ.

Recentemente o STF se posicionou favoravelmente aos aposentados ao analisar tema semelhante. Por 6 votos a 4, a Corte entendeu que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.


Chat para associados das Apcefs no portal da Fenae

No dia 04 de junho, a desaposentação será objeto de “Chat Jurídico” no portal da Fenae (http://www.fenae.org.br/). Os assessores jurídicos da entidade vão esclarecer as dúvidas sobre o assunto.

Os interessados em participar do bate-papo já podem se inscrever na página Informativo Jurídico. Para se cadastrar, acesse o site http://www.fenae.org.br/, clique no banner Informe Jurídico ou no ícone ATUAÇÕES da barra de atalhos. Ao entrar na página do jurídico, clique em “chat”.

É preciso informar nome e matrícula para gerar a senha que dará acesso ao site no dia 4 de junho. Somente associados das Apcefs poderão participar.

Fonte: Fetrafi-RS

 


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