A Justiça do Trabalho confirmou a decisão que indeferiu o desconto de dias de greve de 2012 das bases sindicais que permaneceram em greve depois do prazo estabelecido unilateralmente pelo Banco. O entendimento do juiz Ary Faria Marimon Filho foi de que os dias 4 e 5 de outubro também deveriam ter sido considerados para efeitos de compensação ao final da greve.
A decisão do magistrado reconheceu que "a greve terminou de forma definitiva, em 05.10.2012. Assim, estes dois dias(04 e 05) devem ser computados para fins de compensação, assim como os demais que excedem ao termo final fixado na convenção coletiva.". Portanto essas horas deveriam ser compensadas até o prazo limite fixado pela convenção.

O advogado do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, Antônio Vicente Martins, comemorou a decisão: "É um importante reconhecimento de que o que requeremos para o Judiciário estava correto, um tratamento isonômico para os que finalizaram a greve no dia e para os que finalizaram a greve depois."

O presidente do SindBancários, Mauro Salles, também elogiou a decisão: " O direito de greve é assegurado constitucionalmente, e o Banco, ao invés de negociar, tentou punir os que exerceram o direito de manifestação. Mais uma vez, nosso Departamento Jurídico conseguiu uma importante vitória para os bancários."
A ação foi trabalhada também com a assessoria jurídica da Fetrafi-RS, através do advogado Milton Fagundes.
 

 

Fonte: SindBancários

 


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