CIRCULAR JURÍDICA DA FETRAFI/RS
Continuidade da Greve no Banrisul
Numa clara tentativa de intimidar os Banrisulenses, o Banco editou hoje um BGX distorcendo a realidade da Negociação Coletiva que vem ocorrendo com as entidades sindicais.
Este BGX ‘informa’ que as negociações entre a Fenaban e o Comando Nacional, acabaram no dia 11/10, e que a partir de hoje as ausências ao trabalho serão consideradas faltas.
Estas ‘informações’ do BGX do Banrisul são totalmente desprovidas de amparo jurídico, tendo em vista que:
1) Os Banrisulenses estão em greve como forma legítima de pressionar em duas Mesas de Negociações que ocorrem simultaneamente. Uma em âmbito nacional, com a participação da Fenaban, e outra específica do Banrisul, que ainda não obteve uma solução.
2) As negociações com o Banrisul ainda não encerraram, e, portanto, a greve por consequência continua, tendo como fundamento jurídico o artigo 9º da Constituição Federal, que determina que a assembleia dos trabalhadores é que decide sobre a sua oportunidade.
Veja o que diz o referido artigo 9º da Constituição Federal:
“É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
Assim, se a greve no Banrisul continua, esta Decisão está amparada na Lei Maior do nosso País.
fonte: Fetrafi