Banrisul: MP declara ilegal criação de emprego por resolução de diretoria
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O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra o Banrisul alegando que o Banco cria empregos através da utilização artifícios de comissionamentos e gratificações de função. Segundo o Ministério Público, a conduta viola a Constituição Federal, especialmente a disposição que exige o concurso público como forma de ingresso em emprego público. |
O processo aguarda publicação de sentença de embargos de declaração interpostos pelo Banco e que deram efeitos da decisão a partir da sentença de mérito. A argumentação básica adotada pelo juiz Giovanni Conti é de que o Banco não pode criar empregos públicos através de cargos comissionados ou de função gratificada.
A sentença não impede a utilização do artigo 224, parágrafo segundo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como instrumento de gestão do Banco. Este artigo é o que trata das funções de confiança necessárias para a gestão da empresa. A sentença também não impede que os empregados sejam remunerados com o pagamento de adicionais inerentes às tarefas por eles desempenhadas, desde que relacionadas com a atividade fim do Banco.
O que a sentença impede é que o empregador utilize o instrumento de comissionamento ou de gratificação de função para criação de empregos novos de caráter técnico ou de assessoria. O Sindicato irá ingressar na ação como terceiro interessado (amicus curie) para acompanhar o andamento da mesma. Nossa posição é de que os bancários não podem ser prejudicados em seus direitos adquiridos pela decisão judicial que não pode ter um caráter retroativo. Nesse sentido, estaremos atentos na defesa dos interesses dos trabalhadores.
Fonte: Imprensa SindBancários com edição da Fetrafi-RS |