TRE multa Lasier Martins, RBS e PDT por propaganda eleitoral antecipada

Na tarde desta quinta-feira (5), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul – TRE / RS considerou que o jornalista Lasier Martins fez propaganda eleitoral antecipada ao se despedir da RBS TV, no dia 7 de outubro, no programa Jornal do Almoço. Conforme a Lei 9504/97, o jornalista foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil, a RBS e o PDT a R$ 5 mil. A ação foi movida pelo Levante Popular da Juventude.

A relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère, considerou que “sob o argumento de noticiar a sua retirada da carreira de comunicador social”, o jornalista fez “alusão expressa ao pleito vindouro, mencionando o cargo que pretende disputar, identificando a legenda partidária pela qual pretende concorrer e se beneficiando conscientemente do espaço que dispunha no programa televisivo”, desobedecendo a legislação eleitoral.
 

Mais do que uma multa, o resultado indica o reconhecimento do TRE sobre a violação da legislação eleitoral e do uso abusivo de um veículo de comunicação, regido por concessão pública, como palanque eleitoral do pretenso candidato a senador.

Fonte: Jornal do Comércio
 

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