Trata-se de um benefício financeiro para desligamento de funcionários aptos à aposentadoria, elegíveis na Fundação Banrisul até 31 de dezembro de 2014. A adesão é voluntária.

Clique aqui para ler a íntegra do PAI.

O PAI estabelece o pagamento de benefício financeiro de 0,43 salário por ano de serviço no banco, sendo 10% a título de incentivo ao desligamento e 90% a título de verbas salariais relativas aos últimos 60 meses, as quais constarão especificadamente no termo de rescisão do contrato de trabalho, caso a caso, e sobre os valores pagos incidirão os descontos fiscais e previdenciários, em conformidade com a legislação vigente.

Será considerado para pagamento do benefício o tempo de serviço no banco, incluindo as frações de meses, até 31 de dezembro de 2013, descontadas as Licenças por Interesse Particular.

As verbas salariais serão compostas de ordenado, adicional de ordenado, diferença de ordenado, complemento de dissidio, complemento remuneratório, remuneração pessoal residual, abono, anuênio, comissão fixa, complemento de comissão, adicional especial RP e adicional compensável FG vigentes em 31 de dezembro de 2013, excluídas quaisquer outras verbas.

Adesões

A adesão ao plano pelo empregado pode ser feita até o próximo dia 31 de março.

Os cronogramas de desligamento e homologações dos pedidos de adesão ao plano serão fixados pela diretoria do Banrisul, por meio da Unidade de Gestão de Pessoas, e os desligamentos serão efetivados no período de 20 de janeiro a 30 de junho deste ano, de acordo com o cronograma a ser estabelecido.

O PAI foi lançado pelo banco após a publicação da Portaria n° 718, de 20.12.2013, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), no Diário Oficial de 23.12.2013, que proporcionará aos participantes e aos patrocinadores da Fundação Banrisul uma nova adequação ao Sistema de Previdência Complementar.

Fonte: Contraf-CUT com Fetrafi-RS e Seeb Porto Alegre

 


Compartilhe este conteúdo: