Sentença defere horas extras para analista do BB
O processo estava na 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que deferiu horas extras, consideradas excedentes à sexta diária, para empregados substituídos pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, em reclamatória trabalhista ajuizada em 2012.
Neste processo, 0001504-19.2012.5.04.0023, a juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado reconheceu que os empregados que tinham o enquadramento como analista ‘a’ e ‘b’, considerando as atribuições dos respectivos cargos, de acordo com o normativo do Banco, não podem ser considerados exercentes de função de confiança e deveriam observar uma carga horária diária de seis horas. Assim, a juíza deferiu como horas extras as excedentes à sexta diária.
O advogado Antônio Vicente Martins, do escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, responsável pela condução do processo, disse que “a decisão proferida confirma a tese que defendemos desde o ajuizamento, as atribuições dos cargos de analista ‘A’ e ‘B’ são de assessoramento, razão pela qual foram deferidas as horas extras em favor dos substituídos”.
Os diretores do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, Julio Vivian e Flavio Pastoriz, acompanharam toda a tramitação do processo e também comemoraram a sentença: “Há bastante tempo estamos afirmando que a jornada de oito horas para os bancários que exercem tarefas de assessoria é ilegal”, referiu o diretor Julio Vivian.
O processo ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: Imprensa SindBancários