A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul divulga fundamentais observações sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Banrisul, lançado na última semana pelo banco.

O texto da Resolução do Banrisul que implantou o PAI é carregado de interpretações duvidosas, que, do ponto de vista dos interesses dos nossos/as colegas trabalhadores/as, exigem uma posição da nossa parte.

As principais considerações que se faz sobre este programa são:

1. É extremamente injusto, porque concede um valor insignificante para “mandar embora” colegas que destinaram inteiramente a sua vida profissional ao banco.

2. Pretende que a quase totalidade do valor do “incentivo” (90%) seja destinada à quitação de verbas salariais que ele compõe, e que não foram pagas pelo banco no momento oportuno. Ou seja: o banco quer pagar o que não pagou aos colegas na época devida com o dinheiro que é ofertado como um “incentivo”. É o velho ditado: “cumprimentar com o chapéu alheio”.

3. A Federação rechaça, desde logo, qualquer interpretação dada pelo banco no sentido de os/as trabalhadores/as darem quitação de verbas salariais que não compõem o benefício do PAI. E informa que lutará contra ela, inclusive judicialmente, pois a mesma contraria princípios do Direito do Trabalho.

Outra polêmica do PAI é o tipo de quitação que o/a colega dará na hora da rescisão. Pelo que se pode deduzir do que está escrito na Resolução, o Banco pretende receber quitação integral da parcela salarial. Ou seja, se constar na rescisão a verba anuênio, por exemplo, o/a empregado/a não poderia mais cobrar nada sobre anuênio, nem mesmo judicialmente. Porém, esta pretensão patronal não será atingida, porque os Sindicatos farão constar no Termo de Rescisão Contratual uma RESSALVA para impedir que isso ocorra. A Fetrafi sugere que ela tenha o seguinte conteúdo:

“O Sindicato RESSALVA EXPRESSAMENTE a impossibilidade de efeito liberatório em relação à verba salarial (descriminar as verba), constante deste Termo de Rescisão Contratual, tendo em vista que o valor nele previsto não condiz, nem longinquamente com o direito real do/a empregado/a”.

4. Com esta ressalva dos Sindicatos, o máximo que o banco poderá conseguir na Justiça é a quitação do valor recebido, e não da “verba salarial” que conste na rescisão. Nesta hipótese, o valor recebido no PAI seria deduzido do valor total do crédito apurado pela Justiça do Trabalho.

* Imprensa Fetrafi/RS
 


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