A ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários do ABC para que os reflexos das horas extras no Bradesco sejam reconhecidos e pagos pelo banco nas demais parcelas salariais (como 13º salário, férias, um terço do aviso prévio e descanso semanal remunerado, inclusive aos sábados) foi julgada em segunda instância na última terça, 11. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/2ª região) manteve a decisão de primeira instância que julgou o pedido do Sindicato procedente.

O Bradesco havia recorrido da decisão alegando que as horas extras não eram habituais, mas além de admitir a prática com tal justificativa, não apresentou os controles integrais dos cartões de ponto dos trabalhadores exigidos pela Justiça. A 12ª. Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária do período em questão (2010/2011) garante os reflexos das horas extras prestadas durante a semana nos sábados e também nos feriados.

O Bradesco ainda pode recorrer desta decisão no TST (Brasília), mas as duas vitórias já obtidas pelos trabalhadores indicam poucas chances em revertê-la.

Fonte: Seeb ABC
 


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