O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco do Brasil como partes aptas a se manifestar no julgamento em que a 1ª Seção da Corte vai decidir se os depósitos judiciais devem ser reajustados por força dos planos econômicos editados nas décadas de 1980 e 1990.

Em três despachos a que o jornal Valor Econômico teve acesso, o ministro autorizou as futuras manifestações dos três em mais essa causa envolvendo os planos. O julgamento seria iniciado ontem, mas foi adiado justamente para permitir a participação do BC, do BB e da Febraban.

"Não tendo iniciado o julgamento, e vislumbrando o interesse da Febraban, defiro seu pedido de admissão no presente feito na qualidade de \’amicus curiae\’ (amigo da Corte), a despeito do feito já se encontrar incluído em pauta", escreveu Maia.

No caso do BC, o ministro reconheceu o interesse da instituição no resultado do julgamento.

Já o Banco do Brasil foi admitido como assistente. "O interesse jurídico do BB mostra-se manifesto, porquanto se trata de instituição financeira oficial responsável por grande parte dos depósitos judiciais", decidiu Maia no pedido do BB.

Os depósitos judiciais são contas de processos na Justiça administradas por bancos oficiais. Há diversas situações em que o governo ou empresas são obrigadas a depositar, antes do fim do processo, valores em disputa na Justiça. No fim de 2013, o BB e a Caixa Econômica Federal tinham R$ 135 bilhões em depósitos deste tipo. O Santander também tem depósitos judiciais herdados com a aquisição do Banespa.

A 1ª Seção do STJ vai decidir se o total dessas contas deve ser reajustado por causa das mudanças nos índices de correção feitas nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O tribunal ainda não foi informado sobre qual seria o valor dessa causa.

Em outro julgamento que envolve o BC, mas no Supremo Tribunal Federal (STF), a autoridade monetária deverá recorrer contra uma decisão da 1ª Turma dessa Corte, que na terça-feira determinou o pagamento de aproximadamente R$ 400 milhões à corretora PEBB por supostos prejuízos na quebra do grupo Coroa Brastel, em 1983.

Fonte: Valor Econômico
 


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