Os segurados do INSS que se aposentaram por idade desde setembro de 2011 podem incluir o período em que receberam auxílio-doença no cálculo da aposentadoria. A revisão, que sairá direto no INSS, só vale se o segurado voltou a trabalhar depois do afastamento.

O INSS começou a incluir o período de afastamento no cálculo da aposentadoria por idade. Mas só reconhecia a contagem para os benefícios por idade concedidos desde 14 de maio de 2012, quando o órgão foi avisado oficialmente da decisão que o obrigou a mudar sua regra.

Porém, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul foi à Justiça para pedir a inclusão de aposentadorias iniciadas desde 19 de setembro de 2011.

Na sexta-feira (28), o INSS publicou, no "Diário Oficial da União", a alteração na instrução que trata sobre o que deve ser considerado no tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade (chamado de carência).

Fonte: Agora
 


Compartilhe este conteúdo: