Após conclusão do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar denúncias de trabalho escravo, a Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos foi obrigada, por meio de liminar, a obedecer mais de 20 pedidos de revisão de conduta, em até 72 horas, sob pena de pagar R$ 30 mil por dia.

Auditoria do MPT apurou que funcionários da empresa situada no Rio Grande do Sul cumpriram jornadas de até 16 horas de trabalho, tendo alguns apenas 15 minutos para alimentação. O mesmo acontecia em setores de insalubridade, onde a jornada chegava a 13 horas. A Rinaldi se recusou, em duas ocasiões, a firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) propostos pelo Ministério.

Segundo Ricardo Garcia, procurador do MPT atuante no caso, dados do INSS revelam que ocorreram 74 afastamentos e uma morte por acidente de trabalho entre 2006 e 2011, em um universo de 759 empregados da Rinaldi. Desses afastamentos, quatro foram por amputação de dedos ou parte da mão; outros 29, devido a fraturas, a maioria no antebraço, punho e dedos. No mesmo período, foram registrados 33 afastamentos por transtornos mentais, 16 deles por episódio depressivo grave, também em decorrência do ambiente degradante de trabalho.

Ao acatar o pedido do Ministério, a 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalvesa ressaltou que a empresa é atualmente ré de 288 ações, a maioria relacionada à saúde e segurança do trabalho, incluindo casos de doenças ocupacionais, acidentes, duração do trabalho e adicional de insalubridade.

Por determinação do Ministério, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Caxias do Sul tem agora o prazo de 45 dias para realizar uma inspeção na fábrica e verificar se a liminar foi cumprida. Na ação, além da medida liminar, há pedido para que a Rinaldi seja condenada ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 759 mil por danos morais coletivos.

O MPT iniciou a investigação contra a empresa em 2011, a partir de uma denúncia. Agentes do órgão fizeram uma inspeção à fábrica da Rinaldi, no bairro Licorsul, em agosto do ano passado. Na ocasião, foram emitidos dois termos de interdição e 25 autos de infração referentes à negligência da companhia com as normas de medicina e saúde do trabalho, entre outros motivos.

Fonte: Jornal GGN


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