O Bradesco terá que pagar uma multa de R$ 50.083,60 por descumprir a lei estadual que estabelece o tempo máximo de 30 minutos de espera em filas de agências bancárias. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve o valor estabelecido pelo Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), uma vez que o banco não dispõe de chancela mecânica ou eletrônica para registrar a entrada e saída dos clientes, o que provoca demora no atendimento.

O banco pode recorrer da decisão no prazo de cinco dias, a contar de quarta-feira (9), data em que a sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Todas as agências de Pernambuco, de acordo com a Lei Estadual nº 12.264, de 18 de setembro de 2002, são obrigadas a manter, na área de seus caixas, um número de funcionários compatível com o fluxo de clientes da unidade. A norma considera o tempo de 15 minutos de espera em dias comuns e até 30 minutos em vésperas ou dias imediatamente seguinte a feriados, em datas de vencimento de tributos, pagamento de salários de servidores públicos, entre outros.

O banco pediu desconstituição da multa imposta pelo Procon e questionou a legalidade da imposição do tempo máximo de 15 minutos de espera para atendimento dos usuários dos serviços bancários em dias normais, afirmando que cabe à União e não à lei estadual fiscalizar o funcionamento das instituições bancárias.

O relator do processo, desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, manteve a decisão do juiz, uma vez que a lei federal aborda a fiscalização das questões atinentes ao sistema monetário, da política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores, itens que não são contemplados na lei estadual.

"A lei estadual de nº 12.264/02 trata apenas da forma da prestação dos serviços bancários, como a definição do tempo máximo destinado ao atendimento dos consumidores dos mencionados serviços. Portanto, a lei estadual guerreada está, pois, tratando de questões locais, estaduais – aspectos práticos da vida cotidiana das cidades e das pessoas -, aspectos estes afetos aos entes Estadual, Municipal e Distrital e ao poder de polícia de que dispõem, e que podem ser objeto das respectivas legislações", registrou o magistrado. (Fonte: NE10)

Rio de Janeiro e São Gonçalo

Os bancos de São Gonçalo e do Rio de Janeiro foram fiscalizados pela Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), através do Procon Estadual. Durante a Operação Tio Patinhas, 18 agências foram vistoriadas, e 17 foram autuadas e serão multadas.

De acordo com a Lei Municipal 5254/11, que determina as obrigações dos bancos nos serviços prestados aos usuários, o tempo máximo de espera nas filas não pode passar de 15 minutos. Porém, esse continua sendo o problema mais encontrado pelos fiscais do Procon-RJ nas agências bancárias.

O Banco do Brasil na Rua Doutor Alfredo Backer, em Alcântara, foi o pior caso entre os dez detectados nesta operação. Os clientes chegaram a esperar 1h30 por atendimento nas filas e, dos 15 assentos preferenciais obrigatórios, a agência disponibilizava apenas nove.

Na mesma rua, os clientes do Bradesco também chegaram a esperar mais de uma hora na fila. Apenas quatro assentos preferenciais e não havia o cartaz "Na forma da lei". A ausência dos assentos prioritários foi o problema encontrado no Itaú, que também não distribui senhas de prioridade ou não.

Ainda na Rua Doutor Alfredo Backer, o tempo de espera para atendimento na Caixa era de 38 minutos e havia apenas oito assentos preferenciais. Já na Avenida Maricá, o Bradesco disponibiliza apenas um assento preferencial e o tempo de espera na fila era de 40 minutos.

A Caixa de Bangu, além dos correntistas enfrentarem mais de 40 minutos de espera nas filas, o atendimento prioritário era no segundo andar. Apenas o Banco do Brasil de Madureira não apresentou irregularidades. (Fonte: O Fluminense)
 


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