Enorme discussão se faz entre os empregados do Banrisul a respeito da ação judicial promovida pelo Ministério Público Estadual em que se sustentava que o banco não poderia nomear empregados para a carreira técnica através de um processo seletivo interno. Na ação, o Ministério Público alegava que era ilegal a contratação de escriturários que depois passavam a exercer outras funções, todas de caráter técnico, através de processo seletivo interno. A ação sustentava que estes empregados, com caráter técnico, deveriam ser contratados através de concursos públicos específicos.

A sentença proferida pela justiça reconheceu a procedência deste requerimento. No entanto, a decisão judicial também reconheceu o direito adquirido dos bancários que estavam nesta situação antes da mesma ser proferida. A decisão judicial não entra no mérito de nenhuma outra discussão. Não há qualquer determinação judicial que impeça a gestão do banco continuar sendo feita para os cargos relacionados às atividades bancárias, especialmente quanto à aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho e às normas que tratam do trabalho bancário.

Ainda que não tenha qualquer limitação neste sentido na decisão judicial, o Banrisul entrou com um recurso que foi recebido com efeito suspensivo. Ora, tal efeito torna ineficaz a sentença proferida até que o Tribunal de Justiça reexamine o mérito da demanda.

Em outras palavras, do ponto de vista legal, não há qualquer impedimento para que o Banco faça as nomeações de empregados para o exercício de funções técnicas.

Assim, qualquer política de não nomeação para o exercício dos cargos comissionados relacionados estritamente à atividade bancária, previstos no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, não podem ser imputados à decisão judicial do processo movido pelo ministério público, mas a uma decisão de gestão do banco.

Além disso, ainda que se admitisse que permanece algum tipo de restrição à nomeação de cargos comissionados, esta restrição não pode violar o direito adquirido de quem já havia passado pelo processo seletivo porque estes colegas já haviam sido aprovados e estavam apenas no estágio probatório da função comissionada. A própria sentença do processo judicial, que está suspensa, reconheceu expressamente o direito adquirido dos empregados.

O Sindicato permanece acompanhando o andamento do processo judicial e está com prazo até o dia 27 de maio próximo para apresentar sua manifestação a respeito do recurso do banco e das contra-razões do Ministério Público. Nosso advogado, Dr. Antônio Vicente Martins, irá se manifestar e reiterar o entendimento de que o direito adquirido deve ser respeitado e as tarefas bancárias não estão em discussão no processo, sendo aplicável aos trabalhadores do setor as disposições do artigo 224, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Resumindo. Para o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre:

a) o Banrisul pode nomear empregados para o desempenho de toda e qualquer função comissionada porque não há qualquer sentença vigente que proiba isto, diante do efeito suspensivo do recurso interposto pelo banco.

b) a sentença que foi proferida, e que está com sua aplicação suspensa, NÃO proibiu a nomeação de bancários para cargos comissionados vinculados à atividade bancária e regulados pelo artigo 224, da Consolidação das Leis do Trabalho.

c) a sentença que foi proferida, e que está com sua aplicação suspensa, RECONHECEU o DIREITO ADQUIRIDO dos bancários que estavam exercendo função comissionada, ainda que no estágio probatório das mesmas.

d) a sentença que foi proferida, e que está com sua aplicação suspensa, trata de examinar a legalidade da nomeação do bancário escriturário para cargo técnico.
Depois do sindicato apresentar suas manifestações sobre o recurso do banco e sobre as contra-razões de recurso do ministério público, o processo será remetido para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para julgamento. Não há data ou previsão de data para este julgamento, mas nosso departamento jurídico irá acompanhar o processo com atenção.

Esperamos que o Banco respeito o direito adquirido dos bancários que já estão exercendo funções comissionadas e não estão recebendo o respectivo pagamento.

Da mesma forma, esperamos que o banco não congele a carreira dos bancários que exercem funções tipicamente bancárias e devem ser remunerados com o pagamento das correspondentes gratificações que são previstas em lei.

Fonte: Imprensa SindBancários
 


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