Foi proferida nova sentença em processo que trata dos vales-transportes do Bradesco e que foram deferidas diferenças de vale transporte para os bancários do Banco Bradesco. É que os bancários do Bradesco que utilizam o vale-transporte têm calculado o percentual de desconto de sua participação sobre os seus vencimentos e não sobre o salário base como determina a lei e a norma coletiva.

O Sindicato já tinha ajuizado uma ação com o mesmo objeto e que já havia sido julgado procedente pelo Judiciário Trabalhista.

Agora, em nova decisão, que favorece alguns bancários que não eram associados quando do ajuizamento da primeira ação, houve novo julgamento da procedência da ação.

O assessor jurídico do Sindicato, o advogado Antônio Vicente Martins, esclareceu que “a ação julgada agora já tinha sido julgada da mesma forma anteriormente, mas o banco permanece adotando um critério incorreto de participação dos bancários, desconsiderando as decisões judiciais que tratam da matéria. Como eles permanecem com uma conduta ilegal para os bancários que não estavam como substituídos, ingressamos com nova ação, com uma nova lista de substituídos”.

O presidente eleito do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, Everton Gimenis, também empregado do Bradesco, afirmou “não entendemos porque o Banco permanece descumprindo a legislação e a convenção coletiva, e se precisarmos, vamos ajuizar outras ações sobre o mesmo tema, incluindo novos colegas que tenham sido contratados depois do ajuizamento das ações anteriores”.

A diretora do sindicato, Geovana Freitas, também empregada do Bradesco, disse: “os colegas do Bradesco podem ter a certeza de que nós vamos procurar defender de forma intransigente seus direitos e os direitos dos bancários”.
A ação tramita com o número 0020274-53.2013.5.04.0014 e pode ser objeto de recurso.

Fonte: Imprensa/Sindicato dos Bancários de Porto Alegre
 


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