O Santander foi condenado na Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Este é o resultado de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, por intermédio do escritório Declatra, em virtude de práticas antissindicais do banco espanhol.

"Durante o legítimo exercício do direito de greve, vários trabalhadores foram intimidados a não aderirem ao movimento e, além disso, 26 bancários foram dispensados por participarem da paralisação", explica o advogado Ricardo Nunes de Mendonça.

De acordo com ele, foi comprovada a tentativa do Santander em restringir o direito de livre expressão dos trabalhadores, ferindo a Lei de Greve. "A partir da visão constitucional, os atos praticados pelo banco foram abusivos, arbitrários e discriminatórios", completa.

No entendimento da Justiça do Trabalho, este tipo de prática é prejudicial não apenas aos trabalhadores envolvidos diretamente, mas também para toda a coletividade da classe trabalhadora.

"Como lucidamente afirmado em sentença, toda a construção jurídica, produzida ao longo de décadas, para a proteção dos direitos mínimos dos trabalhadores, foi desrespeitada de modo truculento pelo banco", finaliza Mendonça.

Fonte: Seeb Curitiba
 


Compartilhe este conteúdo: