A Contraf-CUT repudia com veemência a prática ilegal de bancos que estão fazendo revisão, recusa ou contestação de atestados médicos de seus funcionários. Os sindicatos têm recebido denúncias de bancários que utilizaram a rede conveniada dos planos de saúde dos próprios bancos, cujos profissionais atestaram o seu adoecimento. No entanto, ao entregarem os documentos, os bancos criam entraves para fazer o protocolo, os médicos do trabalho alteram o número de dias de afastamento e mudam o código da CID (Classificação Internacional de Doenças) visando descaracterizar o diagnóstico de doenças ocupacionais.

A denúncia foi feita à Fenaban pelo Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT, durante o segundo dia da primeira rodada de negociações da Campanha 2014 sobre o tema Saúde e Condições de Trabalho, realizada na quarta-feira (20), em São Paulo.

O negociador da Fenaban alegou que o médico de trabalho do banco tem a prerrogativa de revisar os atestados que eles consideram inadequados, sendo duramente rebatido pelos dirigentes sindicais.

Quem adoece não é fraudador

Para o Comando, é muito grave o questionamento dos atestados, que são fornecidos por médicos conveniados dos planos de saúde dos bancos ou por profissionais do SUS. "Além do enorme desrespeito aos funcionários que adoecem no trabalho, muitos por conta da pressão das metas e do assédio moral, a revisão dos atestados pelos médicos do trabalho dos bancos fere o código de ética médica e vai contra o princípio das liberdades individuais dos trabalhadores", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional.

O secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale, ressalta que "o banco acaba se valendo da prática ilegal e antiética para tentar mascarar as estatísticas de adoecimentos causados pela rotina estressante de trabalho".

Os bancos agem como se o funcionário fosse um fraudador ou um criminoso. "Não pode ser tarefa exclusiva do médico do trabalho revisar atestados. É inadmissível que em pleno século 21 o trabalhador que se afasta ainda seja visto pelo banco como se estivesse praticando uma fraude", protesta Walcir.

O Comando reivindica que o banco não poderá rever atestados médicos, sendo obrigado a conceder o afastamento determinado pelo profissional assistente do bancário, não podendo também exigir a aposição de CID nos atestados.

Medida é ilegal e fere código de ética médica

Para Maria Leonor Poço, assessora jurídica da Contraf-CUT, as reais atribuições dos médicos do trabalho são atuar na prevenção e nos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais conforme previsto na CLT e na NR 7. "Profissionais que invalidam os atestados de especialistas, mesmo sendo generalistas, estão infringindo o código de ética médica", aponta a advogada.

Ela lembra que em 2007 o Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo, condenou um médico do trabalho de um grande banco, em processo ético profissional, justamente por este procedimento ilegal. O acórdão foi fundamentado também, pelas resoluções do Conselho Federal de Medicina, que faz previsão expressa aos médicos do trabalho das empresas, dizendo que "nenhum médico tem o direito de invalidar o atestado médico emitido por outro colega e que estabelecer nexo de causalidade com o trabalho é atribuição exclusiva da Previdência Social. Não existe hierarquia médica. Mas não é isso que tem acontecido nos bancos".

Leonor ressalta que o procedimento dos bancos gera uma nova ilegalidade. "Eles filtram os casos encaminhados para a Previdência Social. O direito à previdência social também é um direito humano fundamental a todo trabalhador que busca recuperar a saúde. Ao fazer esse processo ilegal, os bancos ofendem também a norma fundamental do direito de acesso ao benefício previdenciário", alerta.

"O que diferencia um homem livre de um escravo é o respeito a sua individualidade, suas opiniões, escolhas, a autonomia sobre seu próprio corpo e a privacidade sobre sua vida. O procedimento dos bancos não só ofende os direitos humanos de ordem econômica e social, como também os direitos civis, comprometendo completamente os direitos de cidadania, uma vez que viola o direito do trabalhador de escolher seu próprio médico ou o melhor tratamento para tratar e recuperar sua saúde", avalia Leonor.

Saiba mais sobre atestados médicos

A competência para determinar se o trabalhador tem ou não aptidão para o desenvolvimento de determinadas funções é exclusiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a Constituição de 1988, ressalta Leonor, ficou determinado que "Saúde do Trabalhador é de competência concorrente do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Previdência Social".

Além da Constituição de 1988, o Brasil ratificou a Convenção nº 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que passou a ter validade no país a partir de 1991 por meio de um decreto legislativo.

Leonor lembra que na Convenção nº 161 da OIT "é determinado que a escolha da equipe médica no local de trabalho deve contar com a participação dos trabalhadores, e que a tais profissionais deve ser assegurada a autonomia profissional e inexistência de subordinação econômica, elementos fundamentais para garantir a imparcialidade e evitar ingerências de ambos os lados. Por se tratar de uma convenção que tem por objeto matéria de Direitos Humanos, a Constituição brasileira atribui a tais instrumentos legais força de norma constitucional".

"Apesar disso, não é o que acontece na prática. Esta norma não tem efetividade jurídica no Brasil, em que pese constar nas diretrizes do PLANSAT (Plano Nacional em Saúde do Trabalhador). O que acontece na prática é que os bancos continuam com essa ilegalidade, prevalecendo uma relação de subordinação econômica e profissional dos \’médicos da empresa\’, que quebra qualquer garantia de imparcialidade na profissão, subordinando a saúde do trabalhador ao poder do empregador, possibilitando, inclusive, a implementação de políticas discriminatórias", conclui Leonor.

Fonte: Contraf-CUT
 


Compartilhe este conteúdo: