A média de famílias endividadas diminuiu no ano passado em comparação com 2013, segundo o estudo Perfil do Endividamento das Famílias Brasileiras realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A pesquisa foi feita com base nos resultados mensais da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A porcentagem de famílias que relataram ter financiamentos ou empréstimos foi de 61,9% em 2014, enquanto no ano anterior a taxa foi de 62,5%. O percentual de famílias com contas em atraso também recuou para 19,4%, ante 21,2% em 2013, alcançando o menor patamar da série histórica, iniciada em 2010.

Para a CNC, a diminuição na oferta de crédito, o consumo mais moderado das famílias e as condições favoráveis no mercado de trabalho contribuíram para reduzir o nível de endividamento.

"Muitas modalidades de crédito às famílias apresentaram crescimento abaixo da inflação, em razão das altas taxas de juros que geraram cautela no consumo por parte das famílias. O mercado de trabalho, com baixa taxa de desemprego e crescimento real da renda, também foi um fator preponderante", avalia a economista da CNC, Marianne Hanson.

O Perfil do endividamento demonstra que, se por um lado houve diminuição do endividamento e da inadimplência, por outro, aumentou a parcela da renda das famílias comprometida com o pagamento de dívidas, de 29,4% em 2013, para 30,4% em 2014.

A alta das taxas de juros aumentou o custo do crédito e o peso das dívidas no orçamento. O cartão de crédito foi o tipo de dívida mais citado pelas famílias brasileiras, apontado por 75,3%. Mas o destaque do ano foi o crescimento do financiamento imobiliário, de 1,7% em relação a 2013, e do financiamento de carro, que aumentou 1,6% na mesma comparação.

Outras modalidades de dívidas sofreram queda, como o cheque especial (-0,6%), o cheque pré-datado (-0,4%), o crédito consignado (-0,5%), o crédito pessoal (-0,1%) e os carnês (-1,7%). A pesquisa da é realizada com cerca de 18 mil consumidores em todas as capitais e no Distrito Federal.

Fonte: DCI


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