Conforme a ação, a imposição ao bancário suprimiu um dos direitos sociais do cidadão previstos no artigo 6 da Constituição Federal, no caso em questão o de lazer. Demitido em 2013, o trabalhador atuou durante um longo período como gerente administrativo da agência Quatá, sendo obrigado a ficar de prontidão no horário noturno e finais de semana para acompanhar ocorrências policiais, quando havia disparo do alarme do estabelecimento.

Segundo a assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Assis, as ocorrências eram constantes e o bancário era o único responsável pelo atendimento de emergência da unidade, limitando o convívio familiar e social.

A argumentação usada pelo Sindicato levou em conta a tese defendida pelo jurista e professor livre docente de direito do trabalho brasileiro na USP Jorge Luiz Souto Maior.

A proibição da guarda das chaves e acionadores de alarmes é reivindicação histórica da categoria bancária junto à Fenaban e aos bancos não apenas de forma a garantir respeito à jornada de trabalho, mas também como mecanismo de segurança e de preservação da vida e da integridade física, psíquica e social dos trabalhadores.

A decisão, em primeira instância, é inédita na região de Assis.

Fonte: Lucimar Cruz Beraldo – Fetec-CUT/SP


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